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Resolução da Assembleia da República n.º 180/2019

Publicação: Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Resolução da Assembleia da República
  • Número:180/2019
  • Páginas:66 - 66
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/resolassrep/180/2019/09/13/p/dre
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  • Sumário

    Recomenda ao Governo a adoção de medidas de capacitação da população em reanimação cardiopulmonar

  • Texto

    Resolução da Assembleia da República n.º 180/2019

    Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas de capacitação da população em reanimação cardiopulmonar.

    Recomenda ao Governo a adoção de medidas de capacitação da população em reanimação cardiopulmonar

    A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

    1 - Promova campanhas de sensibilização e informação, dirigidas à população, aumentando a literacia e incentivando a participação em cursos de suporte básico de vida.

    2 - Promova o ensino de suporte básico de vida e de desfibrilhação automática externa (SBV-DAE) nas escolas, junto dos alunos, em particular do 3.º ciclo do ensino básico e do secundário, através dos Ministérios da Saúde e da Educação.

    3 - Envolva o Instituto Nacional de Emergência Médica na definição do modelo e da estrutura do plano a desenvolver, com respeito pelo currículo oficial em vigor para o treino de Suporte Básico de Vida.

    4 - O modelo de formação em SBV-DAE descrito no número anterior deve:

    a) Compreender 50 % do tempo de prática, com um manequim e simulador de DAE;

    b) Ser ministrada por professores com formação certificada em SBV-DAE.

    5 - Realize o levantamento das necessidades e do modo de articulação de meios humanos e de meios materiais, nomeadamente manequins, assegurando a sua existência atempada e adequada nos estabelecimentos de ensino.

    6 - Fomente a formação específica obrigatória em SBV-DAE para profissionais de saúde, bombeiros, treinadores, personal trainers e pessoal que trabalhe em ginásios, vigilantes e polícias, entre outros profissionais que se considere relevante.

    Aprovada em 19 de julho de 2019.

    O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

    112502296

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