Saltar para conteúdo principal
Registar
Entrar
Português English
Diário da República Eletrónico

Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021

Pesquisa Avançada
  • Página de Entrada
  • Pesquisa
  • Aviso n.º 13907/2019
Legislação
  • Aviso n.º 13907/2019
  • Versão pdf
  • Imprimir

Aviso n.º 13907/2019

Publicação: Diário da República n.º 171/2019, Série II de 2019-09-06
  • Emissor:Ambiente e Transição Energética - Direção-Geral de Energia e Geologia
  • Tipo de Diploma:Aviso
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:13907/2019
  • Páginas:103 - 103
Versão pdf: Descarregar
  • Sumário

    O consórcio REDCORP - Empreendimentos Mineiros, Lda. e EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A. (EDM), requereu, na sequência de prospeção e pesquisa, a celebração do contrato de concessão de exploração numa área denominada «Lagoa Salgada»

  • Texto

    Aviso n.º 13907/2019

    Sumário: O consórcio REDCORP - Empreendimentos Mineiros, Lda. e EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A. (EDM), requereu, na sequência de prospeção e pesquisa, a celebração do contrato de concessão de exploração numa área denominada «Lagoa Salgada».

    Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, que o consórcio, constituído pela empresa REDCORP - Empreendimentos Mineiros, Lda. e pela empresa EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, SA. (EDM), requereu, na sequência de prospeção e pesquisa, a celebração do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de cobre, chumbo, zinco, ouro, prata, estanho, manganês, bário e pirites, numa área denominada "Lagoa Salgada", localizada nos concelhos de Alcácer do Sal e de Grândola, ambos no distrito de Setúbal, ficando a corresponder-lhe uma área de 7549,3461 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

    (ver documento original)

    Atendendo ao Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, convidam-se todos os interessados, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação, a apresentar por escrito, ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º, reclamações fundamentadas.

    O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, 7.º Andar, (ed. Santa Maria), 1069-203 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso, planta de localização e a publicitação do pedido estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral.

    20 de agosto de 2019. - A Subdiretora-geral, Cristina Lourenço.

    312533724

Partilhe
Secções Relacionadas
Jurisprudência
  • Mapa do site  ·  
  • Avisos Legais  ·  
  • Sugestões  ·  
  • Acessibilidade do site  ·  
  • Contactos  ·  
  • Ajuda 
Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Presidência de Conselho de Ministros
Informações sobre a acessibilidade do portal Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica

INCM, SA - Todos os direitos reservados