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Lei n.º 85/2019

Publicação: Diário da República n.º 168/2019, Série I de 2019-09-03
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Lei
  • Número:85/2019
  • Páginas:36 - 36
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/lei/85/2019/09/03/p/dre
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  • Sumário

    Altera o Código Civil, revogando o instituto do prazo internupcial

  • Texto

    Lei n.º 85/2019

    de 3 de setembro

    Sumário: Altera o Código Civil, revogando o instituto do prazo internupcial.

    Altera o Código Civil, revogando o instituto do prazo internupcial

    A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objeto

    A presente lei revoga o instituto do prazo internupcial previsto no Código Civil.

    Artigo 2.º

    Norma revogatória

    São revogados:

    a) A alínea b) do artigo 1604.º, o artigo 1605.º e o n.º 1 do artigo 1650.º do Código Civil;

    b) A alínea c) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 12.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro, que opera a transferência de competência decisória em determinados processos de jurisdição voluntária dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias do registo civil;

    c) A alínea c) do ponto 3.4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registo e Notariado.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 19 de julho de 2019.

    O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

    Promulgada em 6 de agosto de 2019.

    Publique-se.

    O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

    Referendada em 12 de agosto de 2019.

    O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

    112526597

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