Decreto-Lei n.º 131/2019
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Adjunto e Economia
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:131/2019
- Páginas:20 - 47
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/131/2019/08/30/p/dre
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei aprova o Regulamento de Instalação e de Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples (RSPS) e de Equipamentos sob Pressão (ESP).
Os RSPS são recipientes sujeitos a pressão utilizados na indústria, como por exemplo no enchimento de pneus com ar comprimido
Os ESP são equipamentos também sujeitos a pressão usados na indústria, como por exemplo os geradores de vapor para produção de vapor usado nas lavandarias industriais.
O que vai mudar?
Os procedimentos de licenciamento passam a ser feitos através do portal EPortugal.
Os RSPS estão sujeitos a comunicação prévia de funcionamento, podendo entrar em funcionamento desde que tenham sido objeto de inspeção por um Organismo de Inspeção (OI) com resultado favorável.
A declaração de validação do funcionamento tem de ser solicitada num prazo de 60 dias.
É alargado o prazo de validade geral dos certificados, de 5 para 6 anos.
O Instituto Português da Qualidade (IPQ) emite, no prazo de 15 dias, a declaração de validação do funcionamento dos RSPS, que fica válida por 6 anos.
A data de realização do ensaio de pressão ou ensaio equivalente determina o início do prazo de validade, da validação ou aprovação de funcionamento.
Os prazos de decisão e de emissão de declarações e certificados pelo IPQ são reduzidos de 45 para 30 dias.
Inspeções
O exercício da atividade de inspeção depende de autorização prévia do IPQ.
A inspeção está a cargo dos OI, que deixam de ter de comunicar ao IPQ as inspeções programadas.
É aceite o ensaio de pressão efetuado no fabrico para a colocação do equipamento em serviço, se realizado há menos de dois anos, salvo em caso de motivos de segurança bem justificados.
O ensaio fica condicionado à apreciação do OI.
Passa a ser emitido parecer aos projetos de instalação por um organismo de inspeção.
Deixa de ser necessária a aprovação pelo IPQ do projeto de instalação para recipientes de gás de petróleo liquefeito (GPL), com capacidade entre 7500 e 200 000 L, desde que previamente aprovado pela câmara municipal ou pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Que vantagens traz?
Este decreto-lei garante:
- Procedimento de licenciamento mais rápido;
- Redução de custos.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.