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Portaria n.º 261/2019

Publicação: Diário da República n.º 161/2019, Série I de 2019-08-23
  • Emissor:Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:261/2019
  • Páginas:47 - 49
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/port/261/2019/08/23/p/dre
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  • Sumário

    Alteração às Portarias n.os 271/2006, 273/2006, 405/2003, 129/2002, 338/2001, 294/2001, 295/2001, 296/2001, 297/2001, 1226-DF/2000, 1226-DU/2000, 1226-EC/2000 e 1226-ED/2000

  • Texto

    Portaria n.º 261/2019

    de 23 de agosto

    Sumário: Alteração às Portarias n.os 271/2006, 273/2006, 405/2003, 129/2002, 338/2001, 294/2001, 295/2001, 296/2001, 297/2001, 1226-DF/2000, 1226-DU/2000, 1226-EC/2000 e 1226-ED/2000.

    A Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, na sua redação atual, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de proteção de crianças e jovens em todos os concelhos do País, determinando que a respetiva instalação seja declarada por portaria, em conformidade com o disposto no n.º 3 do seu artigo 12.º

    No que reporta ao funcionamento das comissões de proteção de crianças e jovens, na modalidade alargada, o artigo 17.º da Lei de Proteção dispõe sobre a composição destas comissões, indicando, na sua alínea a), que delas faz parte um representante da segurança social, de preferência designado de entre técnicos com formação em serviço social, psicologia ou direito.

    Nos termos da Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa integra o Ministério que sobre ela detém poderes de tutela.

    Ora, considerando o importante papel que a Santa da Misericórdia de Lisboa desenvolve na prossecução de fins de ação social, designadamente na área das crianças e jovens em perigo, importa proceder a ajustamentos na composição das comissões de proteção nos concelhos incluídos na NUT III da área metropolitana de Lisboa.

    Nestes termos, e porque importa garantir, também, uma adequada transição de processos, prevê-se um período transitório em que os representantes da segurança social, designados até à data de produção de efeitos da presente portaria, mantêm as suas funções com o objetivo de assegurar que essa transição se opera de forma adequada e eficaz.

    Assim:

    Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objeto

    A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias:

    a) Portaria n.º 271/2006, de 22 de março;

    b) Portaria 273/2006, de 22 de março;

    c) Portaria n.º 405/2003, de 19 de maio;

    d) Portaria 129/2002, de 9 de fevereiro;

    e) Portaria n.º 338/2001, de 4 de abril;

    f) Portaria n.º 294/2001, de 30 de março;

    g) Portaria n.º 295/2001, de 30 de março;

    h) Portaria n.º 296/2001, de 30 de março;

    i) Portaria n.º 297/2001, de 30 de março;

    j) Portaria n.º 1226-DF/2000, de 30 de dezembro;

    k) Portaria n.º 1226-DU/2000, de 30 de dezembro;

    l) Portaria n.º 1226-EC/2000, de 30 de dezembro;

    m) Portaria n.º 1226-ED/2000, de 30 de dezembro;

    Artigo 2.º

    Alteração à Portaria n.º 271/2006, de 22 de março, à Portaria n.º 273/2006, de 22 de março, à Portaria n.º 405/2003, de 19 de maio, à Portaria n.º 129/2002, de 9 de fevereiro, à Portaria n.º 338/2001, de 4 de abril, à Portaria n.º 294/2001, de 30 de março, à Portaria n.º 295/2001, de 30 de março, à Portaria n.º 296/2001, de 30 de março, à Portaria n.º 297/2001, de 30 de março, à Portaria n.º 1226-DF/2000, de 30 de dezembro, à Portaria n.º 1226-DU/2000, de 30 de dezembro, à Portaria n.º 1226-EC/2000, de 30 de dezembro, e à Portaria n.º 1226-ED/2000, de 30 de dezembro.

    São alterados os n.os 2.º e 4.º da Portaria n.º 271/2006, de 22 de março, da Portaria n.º 273/2006, de 22 de março, da Portaria n.º 405/2003, de 19 de maio, da Portaria n.º 129/2002, de 9 de fevereiro, da Portaria n.º 338/2001, de 4 de abril, da Portaria n.º 294/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 295/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 296/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 297/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 1226-DF/2000, de 30 de dezembro, da Portaria n.º 1226-DU/2000, de 30 de dezembro, da Portaria n.º 1226-EC/2000, de 30 de dezembro, e da Portaria n.º 1226-ED/2000, de 30 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

    «2.º A comissão alargada, prevista no artigo 17.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, na sua redação atual, é constituída pelos seguintes elementos:

    a) [...];

    b) Em representação da segurança social, um elemento designado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

    c) [...];

    d) [...];

    e) [...];

    f) [...];

    g) [...];

    h) [...];

    i) [...];

    j) [...];

    k) [...];

    l) [...];

    m) [...].

    4.º A comissão, a funcionar em modalidade restrita, é composta, nos termos do artigo 20.º da lei de proteção, sempre por um número ímpar, nunca inferior a cinco, de entre os membros que integram a comissão alargada, designados para o efeito em reunião plenária após a instalação, sendo membros por inerência o presidente da Comissão de Proteção e os representantes do município e da segurança social, designado este último pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.»

    Artigo 3.º

    Revogação

    São revogadas as alíneas c) do n.º 2.º da Portaria n.º 294/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 295/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 296/2001, de 30 de março e da Portaria n.º 297/2001, de 30 de março.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor e produção de efeitos

    1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2019.

    2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os representantes da segurança social designados ao abrigo do n.º 2.º da Portaria n.º 271/2006, de 22 de março, da Portaria n.º 273/2006, de 22 de março, da Portaria n.º 405/2003, de 19 de maio, da Portaria n.º 129/2002, de 9 de fevereiro, da Portaria n.º 338/2001, de 4 de abril, da Portaria n.º 294/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 295/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 296/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 297/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 1226-DF/2000, de 30 de dezembro, da Portaria n.º 1226-DU/2000, de 30 de dezembro, da Portaria n.º 1226-EC/2000, de 30 de dezembro, e da Portaria n.º 1226-ED/2000, de 30 de dezembro, mantêm o exercício das suas funções, por um período de seis meses a contar da data de produção de efeitos referida no número anterior, por forma a assegurar uma adequada transição dos processos.

    Em 19 de agosto de 2019.

    Pela Ministra da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, Secretária de Estado da Justiça. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

    112533521

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