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Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/M

Publicação: Diário da República n.º 154/2019, Série I de 2019-08-13
  • Emissor:Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
  • Tipo de Diploma:Decreto Legislativo Regional
  • Número:9/2019/M
  • Páginas:42 - 43
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/declegreg/9/2019/08/13/m/dre
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  • Sumário

    Segunda alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, que criou o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira

  • Texto

    Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/M

    Sumário: Segunda alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, que criou o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira.

    Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, que criou o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira

    O Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, procedeu à criação do Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira, órgão independente, que tem por finalidade possibilitar a efetiva participação dos agentes sociais e económicos, na definição da política económica, social e laboral da Madeira, no plano consultivo, de concertação e de arbitragem, nos termos das atribuições e competências estabelecidas ou outras que lhe sejam atribuídas por lei.

    Volvidos dois anos desde a sua criação e atenta a evolução do papel das entidades da economia social na Região Autónoma da Madeira, na redução da pobreza e das desigualdades sociais e na melhoria da qualidade de vida das pessoas e do desenvolvimento local, através do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2018/M, de 2 de novembro, foram atribuídas novas competências, nesta área, a este Conselho, bem como foi alterada a sua composição, designadamente, assegurando a representatividade das entidades da economia social, tal como sucede, a nível nacional, no Conselho Económico e Social.

    Todavia, presentemente urge rever as competências estabelecidas ao Conselho Coordenador, órgão do Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira, possibilitando que aquele órgão possa regular e conceder contribuições financeiras às organizações referidas no artigo 10.º do referido Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, tal como previsto, a nível nacional, no Conselho Económico e Social, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, na sua redação atual.

    Assim:

    A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 112.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objeto

    O presente diploma procede à segunda alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2018/M, de 2 de novembro, que criou o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira.

    Artigo 2.º

    Alteração

    O artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2018/M, de 2 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 12.º

    [...]

    1 - [...].

    2 - [...].

    a) [...];

    b) [...];

    c) [...];

    d) [...];

    e) [...];

    f) Regulamentar e conceder as contribuições financeiras a atribuir às organizações referidas no artigo 10.º, cuja dotação se encontra inscrita no orçamento do Conselho.»

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 11 de julho de 2019.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

    Assinado em 26 de julho de 2019.

    Publique-se.

    O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

    112488673

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