Decreto-Lei n.º 90/2019
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Cultura
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:90/2019
- Páginas:3348 - 3363
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/90/2019/07/05/p/dre
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei prevê a revisão do regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística.
A Assembleia da República decidiu, por proposta do Governo, transferir competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais. Para que isso aconteça na prática, é preciso que decretos-leis como este definam em pormenor como isso vai ser feito.
O que vai mudar?
Os municípios passam a ter competência em matéria de espetáculos de natureza artística, nomeadamente:
- na receção das meras comunicações prévias;
- na fiscalização dos espetáculos.
Numa única plataforma informática (Portal ePortugal), reúne-se toda a informação sobre os espetáculos em Portugal continental, sendo depois tal informação disponibilizada aos cidadãos no Portal da Cultura, que agrega a agenda cultural nacional.
É introduzido ainda um mecanismo de divulgação das exposições, que permite aos responsáveis, comissários ou curadores de exposições o recurso a uma plataforma centralizada de divulgação pública de exposições disponível no Portal da Cultura.
De forma a atingir os níveis de eficiência e eficácia adequados, passa a ser obrigatório adaptar as plataformas eletrónicas para gestão das meras comunicações prévias, bem como da respetiva fiscalização, até 31 de dezembro de 2020.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei, ao alargar o exercício de competências por parte dos municípios e ao agregar a informação relativa aos espetáculos de natureza artística numa única plataforma eletrónica:
- beneficia da proximidade com as populações locais;
- simplifica procedimentos e garante qualidade no acesso aos serviços públicos;
- garante ao público uma maior informação.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.