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Sexta-feira, 5 de Março de 2021

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Lei n.º 45/2019

Publicação: Diário da República n.º 121/2019, Série I de 2019-06-27
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Lei
  • Número:45/2019
  • Páginas:3060 - 3060
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/lei/45/2019/06/27/p/dre
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  • Sumário

    Revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada

  • Texto

    Lei n.º 45/2019

    de 27 de junho

    Revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada

    A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objeto

    A presente lei procede a uma revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada.

    Artigo 2.º

    Alteração das versões em língua portuguesa de convenções internacionais

    Nas versões em língua portuguesa de todas as convenções internacionais a que a República Portuguesa se encontra vinculada, publicadas no Diário da República, onde se lê «direitos do homem» deve ler-se «direitos humanos».

    Aprovada em 10 de maio de 2019.

    O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

    Promulgada em 14 de junho de 2019.

    Publique-se.

    O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

    Referendada em 18 de junho de 2019.

    O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

    112393416

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