Decreto-Lei n.º 66/2019
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Ambiente e Transição Energética
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:66/2019
- Páginas:2526 - 2530
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/66/2019/05/21/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei altera as regras relativas à execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição impostas pela Câmara Municipal ou realizadas por esta, quando os proprietários não cumprem o seu dever.
O que vai mudar?
As notificações aos proprietários dos imóveis passam a poder ser feitas através de edital, a afixar no imóvel.
Até agora, as notificações eram feitas por via postal (carta registada, enviada com sete dias de antecedência).
No entanto, por vezes não é possível notificar o proprietário por via postal (acontece, quando não se sabe quem é e onde este se encontra).
A notificação contém quais as medidas urgentes a tomar e o prazo a cumprir.
Assim, os proprietários são notificados:
- da decisão de impor a execução de obras necessárias para garantir o bom estado de conservação do imóvel — a Câmara Municipal pode decidir a execução de obras quando não existam condições de habitação e de segurança de pessoas e bens;
- da vistoria ao imóvel — que deve ser feita antes da decisão de fazer as obras;
- da tomada de posse do imóvel, pela Câmara Municipal, para ser esta a realizar as obras necessárias – acontece quando o proprietário do imóvel não realiza as obras exigidas ou não cumpre o prazo para as concluir.
As obras determinadas pela Câmara Municipal estão sujeitas a comunicação prévia para garantir que a sua execução corresponde, na extensão e prazo, ao que foi determinado pela Câmara Municipal.
A Câmara Municipal pode optar pelo arrendamento forçado, em vez de pedir proceder a cobrança da dívida.
As despesas realizadas na execução da obra e os custos com o realojamento dos inquilinos são da conta do proprietário (tem 20 dias para pagar voluntariamente).
Em caso de falta de pagamento, a Câmara Municipal pode optar por receber as rendas que seriam pagas ao proprietário, durante o período a cargo da Câmara Municipal.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei:
- Garante a execução de obras necessárias à correção de más condições de segurança das edificações, nos casos em que os proprietários não cumpram o seu dever;
- Permite melhorar as condições dos edifícios, combatendo a degradação das casas e promovendo cada vez melhores condições de vida aos cidadãos.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.