Saltar para conteúdo principal
Registar
Entrar
Português English
Diário da República Eletrónico

Quarta-feira, 21 de Abril de 2021

Pesquisa Avançada
  • Página de Entrada
  • Pesquisa
  • Portaria n.º 21/2019
Legislação
  • Portaria n.º 21/2019
  • Versão pdf
  • Imprimir

Portaria n.º 21/2019

Publicação: Diário da República n.º 12/2019, Série I de 2019-01-17
  • Emissor:Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:21/2019
  • Páginas:250 - 251
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/port/21/2019/01/17/p/dre/pt/html
Versão pdf: Descarregar
  • Sumário

    Portaria que atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído

  • Texto

    Portaria n.º 21/2019

    de 17 de janeiro

    O combate à pobreza, à exclusão social e às desigualdades continua a ser uma das pedras basilares que norteiam a atuação do XXI Governo Constitucional.

    O complemento solidário para idosos (CSI), criado em 2005, através do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, assume uma cada vez maior centralidade no combate à pobreza dos idosos com baixos recursos, tendo vindo a ser um instrumento fulcral na redução da mesma.

    Após vários anos sem atualização, o valor de referência do CSI foi aumentado em 2016, tendo vindo a ser atualizado anualmente desde então, importando agora proceder à atualização do valor de referência do CSI para 2019, bem como do valor do complemento atribuído, em 1,6 %.

    Assim:

    No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, e em cumprimento do estabelecido nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/2006, de 11 de dezembro, 151/2009, de 30 de junho, e 167-E/2013, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março:

    Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Âmbito

    O valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído, são atualizados nos termos previstos na presente portaria.

    Artigo 2.º

    Atualização do valor de referência do complemento

    O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,6 %, fixando-se o seu valor, a partir de 1 de janeiro de 2019, em (euro) 5258,63.

    Artigo 3.º

    Atualização do valor do complemento

    O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,6 % de aumento.

    Artigo 4.º

    Norma revogatória

    É revogada a Portaria n.º 53/2018, de 21 de fevereiro.

    Artigo 5.º

    Produção de efeitos

    A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

    Em 10 de janeiro de 2019.

    O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

    111973301

    <
Partilhe
Secções Relacionadas Análise Jurídica
  • Dados Gerais
  • Direito da União Europeia
  • Regulamentação
  • Modificações
  • Retificações
  • Newsletters Digesto
Jurisprudência
  • Mapa do site  ·  
  • Avisos Legais  ·  
  • Sugestões  ·  
  • Acessibilidade do site  ·  
  • Contactos  ·  
  • Ajuda 
Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Presidência de Conselho de Ministros
Informações sobre a acessibilidade do portal Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica

INCM, SA - Todos os direitos reservados