Decreto-Lei n.º 117/2018
Publicação: Diário da República n.º 249/2018, Série I de 2018-12-27
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:117/2018
- Páginas:5944 - 5945
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/117/2018/12/27/p/dre/pt/html
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Revogado
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei aumenta o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida.
A Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), mais conhecida como salário mínimo nacional, é o valor base mínimo que pode ser pago aos trabalhadores por um mês do seu trabalho.
O que vai mudar?
A partir de 1 de janeiro de 2019, a RMMG passa a ter o valor de € 600.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
- Reduzir as desigualdades sociais;
- Aumentar os rendimentos das famílias;
- Promover o crescimento económico.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.