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Decreto Regulamentar n.º 11/2018

Publicação: Diário da República n.º 238/2018, Série I de 2018-12-11
  • Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
  • Entidade Proponente:Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  • Tipo de Diploma:Decreto Regulamentar
  • Número:11/2018
  • Páginas:5736 - 5737
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/decregul/11/2018/12/11/p/dre/pt/html
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Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)

O que é?

Este decreto regulamentar põe em prática o acesso a um apoio social para pensionistas de invalidez em situação de pobreza, que não estejam abrangidos pela Prestação Social para a Inclusão.

O que vai mudar?

A alteração do Complemento Solidário para Idosos reforça o combate à pobreza das pessoas que são titulares da Pensão de Invalidez e que não beneficiam da Prestação Social para a Inclusão.

Podem pedir o Complemento Solidário para Idosos as pessoas que, cumulativamente:

    • Sejam Pensionistas de Invalidez; e
    • Não sejam beneficiários da Prestação Social para a Inclusão.

Que vantagens traz?

Com este decreto regulamentar pretende-se:

    • Melhorar a proteção social dos pensionistas de invalidez;
    • Combater situações de pobreza nas pessoas com deficiência ou invalidez.

Quando entra em vigor?

Este decreto regulamentar entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de outubro de 2018.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
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