Decreto Regulamentar n.º 11/2018
Publicação: Diário da República n.º 238/2018, Série I de 2018-12-11
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Tipo de Diploma:Decreto Regulamentar
- Número:11/2018
- Páginas:5736 - 5737
- ELI:https://data.dre.pt/eli/decregul/11/2018/12/11/p/dre/pt/html
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Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto regulamentar põe em prática o acesso a um apoio social para pensionistas de invalidez em situação de pobreza, que não estejam abrangidos pela Prestação Social para a Inclusão.
O que vai mudar?
A alteração do Complemento Solidário para Idosos reforça o combate à pobreza das pessoas que são titulares da Pensão de Invalidez e que não beneficiam da Prestação Social para a Inclusão.
Podem pedir o Complemento Solidário para Idosos as pessoas que, cumulativamente:
- Sejam Pensionistas de Invalidez; e
- Não sejam beneficiários da Prestação Social para a Inclusão.
Que vantagens traz?
Com este decreto regulamentar pretende-se:
- Melhorar a proteção social dos pensionistas de invalidez;
- Combater situações de pobreza nas pessoas com deficiência ou invalidez.
Quando entra em vigor?
Este decreto regulamentar entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de outubro de 2018.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.