Acordão de 2017-06-22 (Processo n.º 71/15.5T8MFR.L1-2)
- Emissor:Tribunal da Relação de Lisboa
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2017-06-22
- Processo:71/15.5T8MFR.L1-2
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:JORGE LEAL
- Descritores:CRÉDITO AO CONSUMO; VENCIMENTO ANTECIPADO; PRESTAÇÕES
- Sumário:Sumário (art.º 633.º n.º 7 do CPC)
É nula, por violação do disposto nos artigos 15.º e 19.º alínea c) da LCCG, a cláusula contratual geral, inserida num contrato de crédito ao consumo, que reconheça ao mutuante o direito, no caso de mora do devedor no pagamento das prestações acordadas, de exigir do mutuário o pagamento antecipado (a par do capital mutuado) dos juros remuneratórios futuros.
- Emissor:Tribunal da Relação de Lisboa
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2017-06-22
- Processo:71/15.5T8MFR.L1-2
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:JORGE LEAL
- Descritores:CRÉDITO AO CONSUMO; VENCIMENTO ANTECIPADO; PRESTAÇÕES
- Sumário:Sumário (art.º 633.º n.º 7 do CPC)
É nula, por violação do disposto nos artigos 15.º e 19.º alínea c) da LCCG, a cláusula contratual geral, inserida num contrato de crédito ao consumo, que reconheça ao mutuante o direito, no caso de mora do devedor no pagamento das prestações acordadas, de exigir do mutuário o pagamento antecipado (a par do capital mutuado) dos juros remuneratórios futuros.