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Sexta-feira, 5 de Março de 2021

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  • Acordão de 2017-06-22 (Processo n.º 71/15.5T8MFR.L1-2)
Jurisprudência
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Acordão de 2017-06-22 (Processo n.º 71/15.5T8MFR.L1-2)

  • Emissor:Tribunal da Relação de Lisboa
  • Tipo:Acordão
  • Data de Publicação:2017-06-22
  • Processo:71/15.5T8MFR.L1-2
  • Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
  • Relator:JORGE LEAL
  • Descritores:CRÉDITO AO CONSUMO; VENCIMENTO ANTECIPADO; PRESTAÇÕES
  • Sumário:Sumário (art.º 633.º n.º 7 do CPC)


    É nula, por violação do disposto nos artigos 15.º e 19.º alínea c) da LCCG, a cláusula contratual geral, inserida num contrato de crédito ao consumo, que reconheça ao mutuante o direito, no caso de mora do devedor no pagamento das prestações acordadas, de exigir do mutuário o pagamento antecipado (a par do capital mutuado) dos juros remuneratórios futuros.

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