Saltar para conteúdo principal
Registar
Entrar
Português English
Diário da República Eletrónico

Terça-feira, 9 de Março de 2021

Pesquisa Avançada
  • Página de Entrada
  • Pesquisa
  • Acordão de 2017-02-02 (Processo n.º 1522/13.9TBGMR.G1)
Jurisprudência
  • Acordão de 2017-02-02 (Processo n.º 1522/13.9TBGMR.G1)
  • Documento original
  • Imprimir

Acordão de 2017-02-02 (Processo n.º 1522/13.9TBGMR.G1)

  • Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
  • Tipo:Acordão
  • Data de Publicação:2017-02-02
  • Processo:1522/13.9TBGMR.G1
  • Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
  • Relator:PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
  • Descritores:DIREITO DE PREFERÊNCIA; FACTOS IMPEDITIVOS; MUDANÇA DE DESTINO; AFECTAÇÃO A DESTINO DIVERSO QUE SEJA A CULTURA
  • Sumário:“I. O artº 1381º CC estabelece duas excepções à preferência de terrenos confinantes: a) quando algum dos terrenos constitua componente de um prédio urbano, ou se destine a algum fim que não seja a cultura; b) sempre que a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar.

    II. Para que o facto impeditivo do direito de preferência, aludido no art. 1381.º, al. a), 2.ª parte, do CC, opere os seus efeitos é necessário que o adquirente alegue e prove, não só a sua intenção de dar ao prédio adquirido uma outra afectação ou um outro destino que não a cultura, mas também que essa projectada mudança de destino é permitida por lei.”

Partilhe
  • Mapa do site  ·  
  • Avisos Legais  ·  
  • Sugestões  ·  
  • Acessibilidade do site  ·  
  • Contactos  ·  
  • Ajuda 
Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Presidência de Conselho de Ministros
Informações sobre a acessibilidade do portal Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica

INCM, SA - Todos os direitos reservados