Acordão de 2018-06-26 (Processo n.º 1646/14.5GBABF.E1)
- Emissor:Tribunal da Relação de Évora
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-06-26
- Processo:1646/14.5GBABF.E1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:CARLOS BERGUETE COELHO
- Descritores:OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA; NÃO TRANSCRIÇÃO DA CONDENAÇÃO
- Sumário:I – Não se logrando formular um juízo de prognose favorável no sentido de sustentar a ausência de perigo de cometimento de futuros crimes de idêntica natureza por parte do arguido, deve ser indeferido o pedido de não transcrição da sua condenação em certificados do registo criminal a que alude o n.º 6 do art. 10.º da Lei n.º 37/2015, de 5 de Maio.
- Emissor:Tribunal da Relação de Évora
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-06-26
- Processo:1646/14.5GBABF.E1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:CARLOS BERGUETE COELHO
- Descritores:OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA; NÃO TRANSCRIÇÃO DA CONDENAÇÃO
- Sumário:I – Não se logrando formular um juízo de prognose favorável no sentido de sustentar a ausência de perigo de cometimento de futuros crimes de idêntica natureza por parte do arguido, deve ser indeferido o pedido de não transcrição da sua condenação em certificados do registo criminal a que alude o n.º 6 do art. 10.º da Lei n.º 37/2015, de 5 de Maio.