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Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021

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Jurisprudência
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Acordão de 2018-06-26 (Processo n.º 1646/14.5GBABF.E1)

  • Emissor:Tribunal da Relação de Évora
  • Tipo:Acordão
  • Data de Publicação:2018-06-26
  • Processo:1646/14.5GBABF.E1
  • Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
  • Relator:CARLOS BERGUETE COELHO
  • Descritores:OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA; NÃO TRANSCRIÇÃO DA CONDENAÇÃO
  • Sumário:I – Não se logrando formular um juízo de prognose favorável no sentido de sustentar a ausência de perigo de cometimento de futuros crimes de idêntica natureza por parte do arguido, deve ser indeferido o pedido de não transcrição da sua condenação em certificados do registo criminal a que alude o n.º 6 do art. 10.º da Lei n.º 37/2015, de 5 de Maio.

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