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Terça-feira, 2 de Março de 2021

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  • Acordão de 2017-02-07 (Processo n.º 102/16.1GBVNO.E1)
Jurisprudência
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Acordão de 2017-02-07 (Processo n.º 102/16.1GBVNO.E1)

  • Emissor:Tribunal da Relação de Évora
  • Tipo:Acordão
  • Data de Publicação:2017-02-07
  • Processo:102/16.1GBVNO.E1
  • Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
  • Relator:MARTINS SIMÃO
  • Descritores:CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ; TAS; ERRO MÁXIMO ADMISSÍVEL; CONTRAORDENAÇÃO
  • Sumário:I – Se, em sede de conhecimento do recurso e em consequência da dedução do EMA o facto ilícito deixar de ser crime e passar a ser punido apenas como contraordenação deve o tribunal da Relação, nos termos do artigo 77.º, n.º1 do RGCO, condenar o arguido, por tal ilícito, na coima que julgar adequada.

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