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Quinta-feira, 15 de Abril de 2021

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Jurisprudência
  • Acordão de 2018-05-23 (Processo n.º 01167/14)
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Acordão de 2018-05-23 (Processo n.º 01167/14)

  • Emissor:Supremo Tribunal Administrativo
  • Tipo:Acordão
  • Data de Publicação:2018-05-23
  • Processo:01167/14
  • Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
  • Relator:ASCENSÃO LOPES
  • Descritores:DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO; TAXA; NULIDADE; ANULABILIDADE
  • Sumário:Incorre em erro a sentença que se decidiu pela caducidade do direito de impugnar o acto de liquidação, impondo-se a sua revogação, sem analisar a alegação que foi feita na petição inicial pela impugnante relativa aos vícios que pretensamente conduzem à nulidade, podendo, para sua sustentação, eventualmente, esclarecer alguns elementos factuais pertinentes.

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