Acordão de 2018-05-23 (Processo n.º 01167/14)
- Emissor:Supremo Tribunal Administrativo
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-05-23
- Processo:01167/14
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ASCENSÃO LOPES
- Descritores:DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO; TAXA; NULIDADE; ANULABILIDADE
- Sumário:Incorre em erro a sentença que se decidiu pela caducidade do direito de impugnar o acto de liquidação, impondo-se a sua revogação, sem analisar a alegação que foi feita na petição inicial pela impugnante relativa aos vícios que pretensamente conduzem à nulidade, podendo, para sua sustentação, eventualmente, esclarecer alguns elementos factuais pertinentes.
- Emissor:Supremo Tribunal Administrativo
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-05-23
- Processo:01167/14
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ASCENSÃO LOPES
- Descritores:DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO; TAXA; NULIDADE; ANULABILIDADE
- Sumário:Incorre em erro a sentença que se decidiu pela caducidade do direito de impugnar o acto de liquidação, impondo-se a sua revogação, sem analisar a alegação que foi feita na petição inicial pela impugnante relativa aos vícios que pretensamente conduzem à nulidade, podendo, para sua sustentação, eventualmente, esclarecer alguns elementos factuais pertinentes.