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Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021

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  • Acordão de 2017-06-28 (Processo n.º 0589/15)
Jurisprudência
  • Acordão de 2017-06-28 (Processo n.º 0589/15)
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Acordão de 2017-06-28 (Processo n.º 0589/15)

  • Emissor:Supremo Tribunal Administrativo
  • Tipo:Acordão
  • Data de Publicação:2017-06-28
  • Processo:0589/15
  • Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
  • Relator:FONSECA CARVALHO
  • Descritores:EXECUÇÃO FISCAL; RECLAMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
  • Sumário:Existindo reclamação com vista à verificação e graduação de créditos no processo de execução fiscal, o pagamento voluntário da dívida exequenda efectuado posteriormente à venda dos bens que garantiam os créditos reclamados, não determina a inutilidade da lide em relação ao processo de verificação e graduação que deverá prosseguir para os efeitos do disposto no artigo 265 do CPPT.

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