Decreto-Lei n.º 31/2018
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Planeamento e das Infraestruturas
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:31/2018
- Páginas:1834 - 1835
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/31/2018/05/07/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei define novas regras para o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidade Produtivas.
O Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidade Produtivas foi criado, em novembro de 2017, para ajudar as empresas diretamente afetadas pelos incêndios de 15 de outubro de 2017 nas regiões Norte e Centro a voltarem a ter condições para funcionar.
O que vai mudar?
Alteram-se algumas regras sobre:
- o valor do apoio a atribuir
- as obrigações das empresas que beneficiam destes apoios
- as empresas que podem beneficiar do apoio.
Alteram-se algumas regras sobre o apoio a atribuir
As despesas com investimentos são financiadas a 85 % se forem feitas por uma pequena ou média empresa (PME).
Se a empresa não for uma PME, as despesas são financiadas:
- a 85 % em investimentos até 235.000 €
- a 25 % para a parcela do investimento a partir dos 235.000 €.
As empresas que beneficiam destes apoios têm de fazer seguros
Para beneficiar dos apoios, as empresas têm de fazer seguros que cubram os danos e prejuízos que possam resultar de incêndios e outras catástrofes naturais em equipamentos, instalações e outros bens para os quais tenham recebido apoios do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidade Produtivas.
As empresas do regime simplificado também podem beneficiar do apoio
As empresas que não têm contabilidade organizada, por não serem legalmente obrigadas a isso, também podem pedir este apoio.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se fazer os ajustes que se revelaram necessários com a aplicação do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidade Produtivas.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.