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Legislação
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Resolução da Assembleia da República n.º 44/2018

Publicação: Diário da República n.º 33/2018, Série I de 2018-02-15
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Resolução da Assembleia da República
  • Número:44/2018
  • Páginas:974 - 974
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/resolassrep/44/2018/02/15/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Recomenda ao Governo que encontre soluções para resolver a situação dos lesados não-qualificados no âmbito dos processos do BES/GES e do BANIF

  • Texto

    Resolução da Assembleia da República n.º 44/2018

    Recomenda ao Governo que encontre soluções para resolver a situação dos lesados não-qualificados no âmbito dos processos do BES/GES e do BANIF

    A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

    1 - Proceda às diligências necessárias junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com vista à rápida identificação de práticas fraudulentas na comercialização de produtos financeiros no âmbito dos processos do BES/GES e BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., em cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 13/2018, de 16 de janeiro, que «Recomenda ao Governo medidas para minimizar as perdas dos lesados não qualificados do Grupo Espírito Santo e do BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A.».

    2 - Pondere a utilização de comissões arbitrais, sujeitas a regras de equidade, como um mecanismo viável e célere para corresponder à necessidade de encontrar um perímetro de lesados não-qualificados a abranger por eventuais soluções comerciais e para a resolução de litígios relacionados com a venda e comercialização de produtos financeiros a investidores não-qualificados, por instituições de crédito objeto de medidas de resolução.

    3 - Parametrize soluções que simultaneamente protejam o erário público e permitam reduzir as perdas dos lesados não-qualificados do BES/GES e do BANIF não abrangidos pelo memorando atualmente existente para o papel comercial.

    Aprovada em 19 de janeiro de 2018.

    O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

    111125303

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