Saltar para conteúdo principal
Registar
Entrar
Português English
Diário da República Eletrónico

Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021

Pesquisa Avançada
  • Página de Entrada
  • Pesquisa
  • Resolução da Assembleia da República n.º 13/2018
Legislação
  • Resolução da Assembleia da República n.º 13/2018
  • Versão pdf
  • Imprimir

Resolução da Assembleia da República n.º 13/2018

Publicação: Diário da República n.º 11/2018, Série I de 2018-01-16
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Resolução da Assembleia da República
  • Número:13/2018
  • Páginas:403 - 403
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/resolassrep/13/2018/01/16/p/dre/pt/html
Versão pdf: Descarregar
  • Sumário

    Recomenda ao Governo medidas para minimizar as perdas dos lesados não qualificados do Grupo Espírito Santo e do BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A.

  • Texto

    Resolução da Assembleia da República n.º 13/2018

    Recomenda ao Governo medidas para minimizar as perdas dos lesados não qualificados do Grupo Espírito Santo e do BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A.

    A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

    1 - Procure encontrar respostas, nomeadamente junto das instituições financeiras, que, protegendo o erário público, menorizem as perdas dos lesados não qualificados do Grupo Espírito Santo (GES) e do BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., não abrangidos pelo «Memorando de Entendimento sobre um Procedimento de Diálogo com os Investidores não Qualificados Titulares de Papel Comercial do Grupo Espírito Santo», tendo em consideração a prova de irregularidades na comercialização dos produtos financeiros, e dando especial atenção às pessoas em situações pessoais mais dramáticas, tanto em território nacional, como nas comunidades emigrantes.

    2 - Crie um regime de isenção e ou reembolso de custas judiciais relativamente às ações judiciais já interpostas ou de outras que possam ser apresentadas pelos investidores não qualificados, lesados do GES e do BANIF, não integrados na solução resultante do referido memorando.

    Aprovada em 20 de outubro de 2017.

    O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

    111053602

Partilhe
Secções Relacionadas Análise Jurídica
  • Dados Gerais
  • Direito da União Europeia
  • Regulamentação
  • Modificações
  • Retificações
  • Newsletters Digesto
Jurisprudência
Não existem elementos
  • Mapa do site  ·  
  • Avisos Legais  ·  
  • Sugestões  ·  
  • Acessibilidade do site  ·  
  • Contactos  ·  
  • Ajuda 
Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Presidência de Conselho de Ministros
Informações sobre a acessibilidade do portal Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica

INCM, SA - Todos os direitos reservados