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Deliberação n.º 4-A/2018

Publicação: Diário da República n.º 1/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-01-02
  • Emissor:Administração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
  • Tipo de Diploma:Deliberação
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:4-A/2018
  • Páginas:140-(5) a 140-(5)
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  • Sumário

    Revogação do Despacho n.º 11377-A/2017, de 27 de dezembro, sobre a aprovação dos valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar no ano 2018

  • Texto

    Deliberação n.º 4-A/2018

    Tarifas das inspeções técnicas a veículos rodoviários

    Considerando que a Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, relativa ao regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques, estabelece no n.º 1 do artigo 21.º que as tarifas que incidem sobre as inspeções e as reinspeções são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes;

    Considerando que a Portaria n.º 378-A/2013, de 31 de dezembro, que regulamentou o referido n.º 1 do artigo 21.º, estabelece através do n.º 3 do artigo 2.º que, a partir de 1 de janeiro de 2015, as tarifas são atualizadas, anualmente, de acordo com a taxa de inflação medida pelo índice de Preços no Consumidor Total (sem habitação) - taxa de variação média anual por referência ao último mês que esteja disponível, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.);

    Considerando que o Despacho n.º 11377-A/2017, de 27 de dezembro não considerou a última publicação do INE referente à taxa de inflação referida no parágrafo anterior - por não se encontrar à data disponível.

    Considerando que, nesta data já se encontra disponível a última publicação do INE, referente a 11 de dezembro de 2017, do «Índice de Preços no consumidor», tendo sido a taxa de variação média anual (sem habitação) sido fixada em 1,32 % para o continente;

    O Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, e, ainda, da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua última redação, em reunião extraordinária realizada no dia 29 de dezembro de 2017, delibera que os valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2018 são os fixados no Anexo à presente Deliberação.

    A presente Deliberação entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018, revogando o Despacho n.º 11377-A/2017, de 27 de dezembro.

    29 de dezembro de 2017. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

    ANEXO

    Tarifas das inspeções obrigatórias para atribuição de matrícula e extraordinárias das reinspeções e da emissão da segunda via da ficha de inspeção (*)

    (ver documento original)

    (*) Aos valores indicados, acresce IVA à taxa legal em vigor.

    311034543

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