Saltar para conteúdo principal
Registar
Entrar
português English
Diário da República Eletrónico

Diário da República Eletrónico

Domingo, 17 de Fevereiro de 2019

Pesquisa Avançada
  • Página de Entrada
  • Pesquisa
  • Portaria n.º 385-I/2017
Legislação
  • Portaria n.º 385-I/2017
  • Versão pdf
  • Imprimir

Portaria n.º 385-I/2017

Publicação: Diário da República n.º 249/2017, 2º Suplemento, Série I de 2017-12-29
  • Emissor:Finanças e Economia
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:385-I/2017
  • Páginas:7012-(52) a 7012-(52)
  • ELI: https://data.dre.pt/eli/port/385-i/2017/12/29/p/dre/pt/html
Versão pdf: Descarregar
  • Sumário

    Portaria que atualiza o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário

  • Texto

    Portaria n.º 385-I/2017

    de 29 de dezembro

    No Orçamento do Estado para 2018 seguiu-se uma política de estabilização ao nível da tributação indireta, procedendo-se a uma mera atualização de taxas no que respeita aos impostos especiais de consumo, que foi efetuada tendo por referência o valor da inflação previsto.

    Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, a taxa unitária do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, é fixada, para o continente, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.

    Importa, pois, proceder à atualização, ao nível da inflação, do valor das taxas de ISP a aplicar no ano de 2018 a estes produtos, em linha com o Orçamento do Estado.

    Nestes termos:

    Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objeto

    A presente portaria atualiza o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.

    Artigo 2.º

    Atualização da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

    1 - A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é de (euro) 556,64 por 1000 l.

    2 - A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 343,15 por 1000 l.

    Artigo 3.º

    Norma revogatória

    É revogada a Portaria n.º 345-C/2016, de 30 de dezembro.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.

    O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 21 de dezembro de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, em 29 de dezembro de 2017.

    111033822

Partilhe
Secções Relacionadas Legislação Consolidada
  • Portaria n.º 385-I/2017
Análise Jurídica
  • Dados Gerais
  • Direito Comunitário
  • Regulamentação
  • Modificações
  • Retificações
  • Newsletters Digesto
Jurisprudência
  • Mapa do site  ·  
  • Avisos Legais  ·  
  • Sugestões  ·  
  • Acessibilidade do site  ·  
  • Contactos  ·  
  • Ajuda 
Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Presidência de Conselho de Ministros
Informações sobre a acessibilidade do portal Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica

INCM, SA - Todos os direitos reservados