Decreto-Lei n.º 152-B/2017
- Emissor:Ambiente
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:152-B/2017
- Páginas:6584-(12) a 6584-(52)
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/152-b/2017/12/11/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei define novas regras para a avaliação do impacto ambiental dos projetos públicos e privados que possam produzir efeitos significativos no ambiente.
Para isso, introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2014/52/UE sobre a avaliação dos efeitos de alguns projetos públicos e privados no ambiente.
O que vai mudar?
Há novos fatores a ter em conta na avaliação dos projetos
Passam a ser mais importantes na avaliação dos projetos e tomada de decisões questões como:
- a eficiência e a sustentabilidade na utilização dos recursos
- a proteção da biodiversidade
- as alterações climáticas
- o tipo de território e solo.
Para isso, definem-se regras para que sejam tidos em conta nas decisões sobre os projetos fatores como:
- o impacto no solo
- a avaliação do impacto do projeto sobre o clima (o tipo e volume de emissões de gases com efeito de estufa)
- a vulnerabilidade do projeto às alterações climáticas
- os impactos do projeto no bem-estar e saúde de população.
Muda a forma de analisar o risco dos projetos
Passam a considerar-se também os riscos do ambiente sobre os projetos, tais como:
- a probabilidade de acontecerem acidentes graves ou catástrofes
- a capacidade de o projeto resistir a esses acidentes graves ou catástrofes.
Serão criados requisitos para os peritos que analisam o impacto ambiental
Fica definido que devem ser criados critérios para garantir que os peritos que participam nos estudos de impacto ambiental destes projetos são qualificados e competentes para prestar informação com qualidade.
Alteram-se os prazos para a consulta pública e comunicações
Alteram-se os prazos que o Estado tem de cumprir quando, durante os processos de avaliação dos projetos, tem de:
- fazer consultas públicas
- comunicar decisões ou informações.
Corrigem-se as regras sobre a avaliação de projetos da APA
Nos projetos em que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) seja simultaneamente autoridade de avaliação de impacto ambiental e proponente do projeto, alteram-se as regras sobre quem emite a Declaração de Impacte Ambiental (DIA).
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se melhorar a avaliação dos projetos no ambiente. Para isso:
- aumenta-se a exigência da avaliação
- simplificam-se os procedimentos
- melhora-se a eficiência dos processos.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação e produz efeitos a partir de dia 1 de janeiro de 2018.