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Legislação
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Despacho n.º 10363-A/2017

Publicação: Diário da República n.º 229/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-11-28
  • Emissor:Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da Secretária de Estado da Segurança Social
  • Tipo de Diploma:Despacho
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:10363-A/2017
  • Páginas:26908-(2) a 26908-(2)
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  • Sumário

    Aprova um conjunto de medidas destinadas a apoiar as vítimas dos incêndios do passado dia 15 de outubro

  • Texto

    Despacho n.º 10363-A/2017

    O Decreto-Lei n.º 141/2017, de 14 de novembro determina, relativamente aos contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nos concelhos que tenham sido afetados pelos incêndios de 15 de outubro:

    a) A suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Segurança Social, mediante requerimento a apresentar pelas empresas e pelos trabalhadores independentes que tenham sido diretamente afetados pelos incêndios;

    b) A suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou outras entidades;

    c) A manutenção dos benefícios autorizados ao abrigo do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES);

    d) A prorrogação dos prazos de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais do âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira, e, bem assim, os prazos relativos ao pagamento especial por conta em sede de IRC, ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) e à entrega das retenções na fonte de IRS e IRC.

    Nos termos do referido diploma, os concelhos afetados pelos incêndios em causa são identificados em despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.

    Considerando que a operacionalização das medidas aprovadas no referido diploma carece da determinação dos concelhos a que se aplicam, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 141/2017, de 14 de novembro e no uso das nossas competências delegadas pelo Despacho n.º 9005/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro de 2017 e pelo Despacho n.º 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, é aprovada em Anexo ao presente despacho, a identificação dos concelhos afetados pelos incêndios de 15 de outubro de 2017.

    27 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

    ANEXO

    Lista de Concelhos

    Alcobaça

    Arganil

    Arouca

    Aveiro

    Braga

    Cantanhede

    Carregal do Sal

    Castelo de Paiva

    Castro Daire

    Celorico da Beira

    Figueira da Foz

    Fornos de Algodres

    Góis

    Gouveia

    Guarda

    Leiria

    Lousã

    Mangualde

    Marinha Grande

    Mira

    Monção

    Mortágua

    Nelas

    Oleiros

    Oliveira de Frades

    Oliveira do Bairro

    Oliveira do Hospital

    Pampilhosa da Serra

    Penacova

    Pombal

    Resende

    Ribeira de Pena

    Santa Comba Dão

    São Pedro do Sul

    Seia

    Sertã

    Tábua

    Tondela

    Trancoso

    Vagos

    Vale de Cambra

    Vila Nova Poiares

    Viseu

    Vouzela

    310960048

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