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Portaria n.º 282/2017

Publicação: Diário da República n.º 179/2017, Série II de 2017-09-15
  • Emissor:Finanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:282/2017
  • Páginas:20243 - 20243
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  • Sumário

    Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar para proceder à remodelação geral do Palácio da Justiça de Viseu de modo a suprimir carências identificadas nas instalações daquele edifício

  • Texto

    Portaria n.º 282/2017

    O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., (IGFEJ, I. P.) tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.

    É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituem o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.

    Nestes termos, torna-se necessário proceder à remodelação geral do Palácio da Justiça de Viseu, de modo a suprimir carências identificadas nas instalações daquele edifício. A intervenção em causa consistirá, maioritariamente, na afetação da totalidade do terceiro piso do edifício, que atualmente se encontra inacabado, à correta instalação de serviços e respetivas valências. A correção de algumas patologias, de ordem construtiva, identificadas no edifício e a instalação de um arquivo na cave são, também, objetivos desta intervenção.

    Neste contexto, o IGFEJ, I. P., propõe-se celebrar um contrato de empreitada com vista à execução de obras de adaptação no valor estimado de (euro) 1.030.300,00 (um milhão e trinta mil e trezentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor e com um prazo de execução de 8 meses. Os encargos repartir-se-ão previsivelmente pelos anos económicos de 2017 e 2018.

    A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização, mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

    Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho n.º 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Repartição de encargos

    Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, que totalizam o valor de (euro) 1.030.300,00 (um milhão e trinta mil e trezentos euros) e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:

    Ano de 2017 - (euro) 515.150,00 (quinhentos e quinze mil e cento e cinquenta euros);

    Ano de 2018 - (euro) 515.150,00 (quinhentos e quinze mil e cento e cinquenta euros).

    Artigo 2.º

    Acréscimo de saldo

    Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

    Artigo 3.º

    Inscrição orçamental

    Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., nos anos indicados.

    Artigo 4.º

    Produção de efeitos

    A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    6 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de março de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

    310766937

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