Decreto-Lei n.º 108/2017
- Emissor:Saúde
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:108/2017
- Páginas:5230 - 5233
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/108/2017/08/30/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei cria a carreira farmacêutica e define as regras que se aplicam a essa carreira:
- nos hospitais e outros estabelecimentos de saúde que sejam entidades públicas empresariais (EPE)
- nos estabelecimentos de saúde de gestão e financiamento privado integrados no Sistema Nacional de Saúde (SNS).
Também define as condições e habilitações profissionais necessárias a esta carreira.
O facto de serem criadas estas regras não condiciona a aplicação das regras do Código do Trabalho nem impede os estabelecimentos de saúde e os farmacêuticos, desde que não sejam incompatíveis com os princípios gerais aqui definidos, de definirem regras para os seus contratos de trabalho.
O que vai mudar?
Cria-se a carreira farmacêutica para os estabelecimentos de saúde públicos que sejam EPE e estabelecimentos de saúde privados que sejam parceiros do SNS.
São definidos os requisitos de habilitação profissional para integração nessa carreira.
Estas regras aplicam-se aos farmacêuticos com contrato individual de trabalho que trabalhem nos estabelecimentos de saúde referidos acima.
A carreira farmacêutica tem três categorias
- farmacêutico assistente
- farmacêutico assessor
- farmacêutico assessor sénior.
As tarefas desempenhadas pelos farmacêuticos de cada categoria e as condições para aceder a cada uma delas são descritas em detalhe neste decreto-lei.
Para entrar na carreira farmacêutica é preciso:
- um título de farmacêutico definitivo, emitido pela Ordem dos Farmacêuticos
- um título de especialista na área em que irá trabalhar.
A carreira de farmacêutico organiza-se em três especialidades
- análises clínicas
- farmácia hospitalar
- genética humana.
Podem ser criadas outras áreas, que podem inserir-se ou não nas referidas acima. A criação de novas áreas é feita por portaria das/os ministras/os das Finanças, Administração Pública e Saúde.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se garantir que todos os farmacêuticos de estabelecimentos que prestam serviços públicos de saúde:
- têm acesso à mesma carreira profissional e aos mesmos direitos e deveres
- podem ser “transferidos” de um estabelecimento de saúde para outro.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.