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Aviso n.º 8413/2017

Publicação: Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
  • Emissor:Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
  • Tipo de Diploma:Aviso
  • Parte:E - Entidades administrativas independentes e Administração autónoma
  • Número:8413/2017
  • Páginas:15674 - 15675
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  • Sumário

    Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem

  • Texto

    Aviso n.º 8413/2017

    Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem

    Nos termos do disposto na Portaria n.º 268/2002 publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º61 de 13 de março, faz-se público que está aberto concurso para admissão à candidatura aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a ter início no ano letivo 2017-2018, para as seguintes áreas de especialização:

    Enfermagem Comunitária; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 6/2010 de 4 de janeiro).

    Enfermagem Médico-cirúrgica; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 130/2010 de 1 de março).

    Enfermagem de Reabilitação; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da portaria n.º 296/2005, de 22 de março, alterada pelo Despacho n.º 12815/2010 de 9 de agosto e declaração de retificação n.º 883/2013, de 16 de agosto).

    Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 1182/2010 de 16 de novembro).

    Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 5/2010 de 4 de janeiro).

    1 - Vagas

    Número de vagas por Curso de Pós-Licenciatura de Especialização:

    Enfermagem Comunitária - Vinte (20) vagas

    Enfermagem de Reabilitação - Vinte (20) vagas

    Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria - Vinte (20) vagas

    Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria - Vinte (20) vagas

    Enfermagem Médico-cirúrgica - Quarenta e cinco (45) vagas, distribuídas da seguinte forma:

    Área de Intervenção de Enfermagem Oncológica - Quinze (15) vagas

    Área de Intervenção de Enfermagem Nefrológica - Quinze (15) vagas

    Área de Intervenção de Enfermagem à Pessoa Idosa - Quinze (15) vagas

    Os candidatos selecionados para a frequência aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, serão automaticamente também matriculados no Curso de Mestrado, sem qualquer encargo adicional de emolumentos de matrícula e propina, na respetiva área de especialização, com exceção dos que, no ato da matrícula, declararem, que apenas pretendam frequentar o curso de Pós-Licenciatura. No caso dos estudantes que declararem, no ato da matrícula, que não pretendam frequentar o curso de Mestrado, os mesmos não poderão vir a transitar posteriormente para aquele.

    As vagas sobrantes revertem automaticamente para o curso de Mestrado.

    O presente concurso é válido apenas para o ano letivo de 2017/2018.

    2 - Condições de acesso

    Aos cursos de Pós-Licenciatura de especialização em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

    2.1 - Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

    2.2 - Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

    2.3 - Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.

    3 - Constituição do processo de candidatura

    3.1 - Candidatura online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.5.

    3.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de oitenta euros e quarenta cêntimos (80,40(euro)) por área de especialização.

    3.3 - A candidatura a diferentes áreas de especialização exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respetivos emolumentos.

    3.4 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo de 2017/2018.

    3.5 - Para a realização da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

    3.5.1 - Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;

    3.5.2 - Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida (fotocópia simples);

    3.5.3 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;

    3.5.4 - Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).

    4 - Procedimentos e Prazos

    Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.

    5 - Seleção e Seriação

    5.1 - A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:

    1.º Tempo de experiência profissional;

    2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.

    5.2 - Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

    1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;

    2.º Maior nota final da licenciatura;

    3.º Maior idade.

    5.3 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

    5.3.1 - Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo II.

    5.3.2 - As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.

    5.4 - A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

    6 - Reclamações

    6.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

    6.2 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

    6.3 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

    7 - Formalização da Matrícula e Inscrição

    7.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

    7.2 - A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

    7.3 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.

    7.4 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.

    8 - Propinas e emolumentos a pagar:

    8.1 - Cursos de Pós-Licenciatura (1) em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria:

    8.1.1 - Matrícula - ver ponto 2.3 da tabela de emolumentos

    8.1.2 - Seguro - 12 Euros

    8.1.3 - Propina - 3.750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).

    8.2 - A propina pode ter desconto nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.

    9 - Horário de funcionamento

    Os Cursos terão início a 16 de outubro, funcionarão com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais: (2) das 16h às 21 horas distribuídas por três (3) dias úteis.

    Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.

    (1) Para os estudantes que efetuem matrícula ao curso de pós-licenciatura, e embora matriculados automaticamente ao curso de mestrado, não haverá lugar ao pagamento de emolumentos de matrícula e propina, para além dos mencionados no ponto 8.1.

    (2) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação

    ANEXO I

    Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Cursos de Pós-Licenciatura em Enfermagem nas Área de Especialização em Enfermagem Comunitária, Médico - Cirúrgica, Reabilitação, Saúde Infantil e Pediatria, Saúde Mental e Psiquiatria, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:

    (ver documento original)

    ANEXO II

    Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

    Entidades Hospitalares

    Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

    Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

    Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

    Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

    Centro Hospitalar do Oeste

    Centro Hospitalar de Setúbal, EPE - Hospital de São Bernardo

    Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

    Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

    Hospital SAMS

    Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

    Hospital Garcia de Orta, EPE

    Hospital do Mar

    Hospital Vila Franca de Xira

    Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

    Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

    Casa de Saúde do Telhal

    Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

    Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

    Agrupamentos de Centros de Saúde

    ARSLVT - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

    Associações

    Associação "Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal"

    Associação Cultural Moinho da Juventude

    Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)

    Associação pela Dignidade na Vida e na Morte - AMARA

    Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

    Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

    Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

    Outras Entidades

    Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

    Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM

    Instituto de Ação Social das Forças Armadas - (IASFA)

    7 de julho de 2017. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.

    310624951

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