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Contrato (extrato) n.º 422/2017

Publicação: Diário da República n.º 118/2017, Série II de 2017-06-21
  • Emissor:Economia - Direção-Geral de Energia e Geologia
  • Tipo de Diploma:Contrato (extrato)
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:422/2017
  • Páginas:12572 - 12573
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  • Sumário

    Torna público o extrato do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de ferro e minerais associados a que corresponde o número de cadastro C-136 «Moncorvo» celebrado em 30 de novembro de 2016

  • Texto

    Contrato (extrato) n.º 422/2017

    Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de ferro e minerais associados a que corresponde o n.º de cadastro C-136 "Moncorvo" celebrado em 30 de novembro de 2016.

    Concessionário: MTI - Ferro de Moncorvo, S. A.

    Área concedida: 4.624 hectares, concelho de Torre de Moncorvo, distrito de Bragança, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

    (ver documento original)

    Prazo de concessão:

    Prazo inicial de 30 anos, contados da data da assinatura deste contrato. Este período será prorrogado por 2 vezes, por despacho ministerial, por prazo não superior a 15 anos, desde que seja requerida até 6 meses antes do termo do prazo e não se verifique falta de cumprimento das obrigações legais e contratuais.

    Obrigações:

    Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária, a MTI - Ferro de Moncorvo, S. A., obriga-se a:

    a) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra respeitando as condicionantes da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do projeto "Moncorvo" e os programas anuais ou trienais aprovados.

    b) Manter um quadro de pessoal próprio, nunca inferior a 1/5 do total dos postos de trabalho diretos gerados pelas diferentes fases operacionais do projeto.

    c) Recorrer, sempre que possível, a mão-de-obra local e regional, estabelecendo para tal, acordos de formação com instituições académicas e de formação profissional regional.

    d) Fornecer por escrito e no menor prazo possível, um relatório circunstanciado e fundamentado das reduções do quadro de pessoal que, no seu cômputo, sejam superiores a 10 % em cada exercício, integrando eventualmente o parecer de entidades exteriores, tendo em conta que tais reduções carecem de autorização prévia do Estado Português.

    e) Manter a Direção Geral de Energia e Geologia informada de quaisquer modificações ao pacto social da sociedade, incluindo a cedência ou transmissão de quotas, bem como da mudança de órgãos sociais, os quais devem ser comunicados no prazo de 30 dias após a sua realização.

    f) Solicitar autorização de cessão de posição contratual no contrato incluindo qualquer alteração do domínio em relação à MTI.

    g) Cumprir as instruções que lhe forem transmitidas pela Direção Geral de Energia e Geologia no âmbito do contrato.

    h) Comunicar à DGEG, com a antecedência de 30 dias, a data prevista para o início dos trabalhos de exploração e da produção de concentrados.

    i) Informar de imediato a Direção Geral de Energia e Geologia da descoberta de outros depósitos minerais de reconhecido valor económico não abrangidos pelo contrato ou outros aproveitamentos de valor económico que sejam detetados no decurso dos trabalhos de exploração, podendo requerer nos termos legais uma autorização tendo em vista a sua exploração.

    Garantias financeiras:

    a) Garantia financeira para cumprimento do contrato de 1.200.000 (euro) que será apresentada nos seguintes momentos:

    i) Previamente à celebração do contrato de 500.000 (euro)

    ii) No 79.º mês após a assinatura do contrato de 700.000 (euro)

    b) Garantia financeira de recuperação paisagística que decorre do plano de recuperação apresentado e determinada após a aprovação do 1.º programa de trabalhos, sendo o seu valor calculado através da aplicação da seguinte fórmula:

    Garantia financeira de recuperação = Ctrec - (Ctrec/Apl) x (Aplvg + Arpl)

    em que:

    Apl - Área do plano de lavra aprovado

    Arpl - Área já recuperada dentro do plano de lavra

    Aplvg - Área do plano de lavra sem qualquer intervenção. Define-se subtraindo à área do plano de lavra, as áreas da escavação, áreas já recuperadas e em recuperação dentro do plano de lavra e a área dos anexos (caso estes estejam dentro do Plano de Lavra)

    Ctrec - Custo total do projeto aprovado para a execução do plano de recuperação paisagística

    c) Garantia financeira de encerramento da exploração correspondente à estimativa dos encargos inerentes orçamentados no plano de fecho da mina e a ser prestada 15 anos após o início da exploração, podendo ser substituída pela constituição de um fundo, representado por investimentos financeiros, geridos pela concessionária, cujo montante em cada ano corresponda ao saldo acumulado da provisão a constituir para fazer face à liquidação dos encargos inerentes ao plano de fecho. A provisão a liquidar com a execução do plano de fecho é reforçada anualmente, correspondendo a sua dotação anual ao valor que resulta da divisão dos encargos estimados no plano de fecho pelo número de anos da exploração. Encargos de exploração:

    Pagar à Direção Geral de Energia e Geologia 500.000 (euro) em dois momentos, a contar do mês seguinte à data da assinatura do contrato:

    i) 250.000 (euro) no 19.º mês, e ii) 250.000 (euro) no 79.º mês.

    A partir de 2018, inclusive, a concessionária pagará um encargo anual de 25.000 (euro), sendo esse montante aumentado para 75.000 (euro) a partir do ano de 2023, inclusive.

    Para além dos encargos tributários legais, será pago um encargo de exploração anual em contrapartida da extração de minérios, de acordo com o exclusivo critério e opção da Direção Geral de Energia e Geologia no valor de 10 % do resultado líquido do período constante da declaração de rendimentos ou de 3,5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

    Será ainda pago à Direção Geral de Energia e Geologia ou, por decisão do Estado Português, à Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, um valor correspondente a 0,5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados no âmbito da área, destinado ao apoio a projetos regionais.

    O encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos dentro dos limites máximos de 0,125 % do valor do minério à boca da mina em bolsas para estudantes nacionais tendo em vista o ensino profissional, técnico-profissional e superior direcionados para a área mineira, 0,125 % em programas locais, regionais, ou nacionais, de natureza ambiental, social e arqueologia industrial mineira, propostos pela sociedade civil e 0,250 % em apoio a projetos locais propostos pelas autarquias abrangidas pela área da concessão.

    Caducidade:

    Sempre que se verifique algum facto suscetível de conduzir à extinção da MTI - Ferro de

    Moncorvo, S. A., esta dará disso conhecimento imediato à Direção Geral de Energia e Geologia e adotará as medidas que em face das circunstâncias do caso, melhor se ajustem às finalidades do presente contrato.

    4 de janeiro de 2016. - A Subdiretora-Geral, Maria Cristina Vieira Lourenço.

    310539545

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