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Lei n.º 44/2017

Publicação: Diário da República n.º 116/2017, Série I de 2017-06-19
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Lei
  • Número:44/2017
  • Páginas:3054 - 3054
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/lei/44/2017/06/19/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Estabelece o princípio da não privatização do setor da água, procedendo à quinta alteração à Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro

  • Texto

    Lei n.º 44/2017

    de 19 de junho

    Estabelece o princípio da não privatização do setor da água, procedendo à quinta alteração à Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro

    A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objeto

    A presente lei altera a Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

    Artigo 2.º

    Alteração à Lei da Água

    O artigo 3.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 3.º

    [...]

    1 - ...

    a) ...

    b) Princípio da exploração e da gestão públicas da água, aplicando-se imperativamente aos sistemas multimunicipais de abastecimento público de água e de saneamento;

    c) [Anterior alínea b).]

    d) [Anterior alínea c).]

    e) [Anterior alínea d).]

    f) [Anterior alínea e).]

    g) [Anterior alínea f).]

    h) [Anterior alínea g).]

    i) [Anterior alínea h).]

    j) [Anterior alínea i).]

    2 - ...»

    Aprovada em 27 de abril de 2017.

    O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

    Promulgada em 31 de maio de 2017.

    Publique-se.

    O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

    Referendada em 8 de junho de 2017.

    O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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