Decreto-Lei n.º 54/2017
- Emissor:Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:54/2017
- Páginas:2754 - 2757
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/54/2017/06/02/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei cria o regime “Cooperativa na Hora”, que simplifica o procedimento de criação de cooperativas.
Este regime está disponível para todas as cooperativas nacionais, exceto as:
- de crédito
- de ensino superior
- de seguros
- de interesse público
- cujos membros contribuam para o capital social com bens em vez de dinheiro
- que aceitem membros investidores (ou seja, membros que subscrevem títulos de capital ou títulos de investimento da cooperativa).
O que vai mudar?
Até agora, criar uma cooperativa exigia várias deslocações a serviços públicos e consumia tempo e dinheiro aos cooperadores. A partir de agora, passa a ser possível criar uma cooperativa no próprio dia e indo apenas a um posto de atendimento.
Para usar o regime “Cooperativa na Hora”, é preciso fazer os estatutos usando o modelo do Instituto dos Registos e do Notariado e ter uma denominação admissível.
Uma denominação admissível é um nome que o Registo Nacional de Pessoas Coletivas pode aceitar. Essa aceitação é reconhecida num “certificado de admissibilidade de denominação”. Em alternativa, é possível:
- pedir a aprovação da denominação da cooperativa no posto de atendimento
- escolher uma denominação a partir da lista de denominações pré-aprovadas disponível.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se trazer para o setor cooperativo e social a simplificação de que as sociedades já beneficiam, nomeadamente através da redução das formalidades exigidas para a sua criação.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.