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Decreto-Lei n.º 54/2017

Publicação: Diário da República n.º 107/2017, Série I de 2017-06-02
  • Emissor:Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  • Tipo de Diploma:Decreto-Lei
  • Número:54/2017
  • Páginas:2754 - 2757
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/54/2017/06/02/p/dre/pt/html
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Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)

O que é?

Este decreto-lei cria o regime “Cooperativa na Hora”, que simplifica o procedimento de criação de cooperativas.

Este regime está disponível para todas as cooperativas nacionais, exceto as:

  • de crédito
  • de ensino superior
  • de seguros
  • de interesse público
  • cujos membros contribuam para o capital social com bens em vez de dinheiro
  • que aceitem membros investidores (ou seja, membros que subscrevem títulos de capital ou títulos de investimento da cooperativa).

O que vai mudar?

Até agora, criar uma cooperativa exigia várias deslocações a serviços públicos e consumia tempo e dinheiro aos cooperadores. A partir de agora, passa a ser possível criar uma cooperativa no próprio dia e indo apenas a um posto de atendimento.

Para usar o regime “Cooperativa na Hora”, é preciso fazer os estatutos usando o modelo do Instituto dos Registos e do Notariado e ter uma denominação admissível.

Uma denominação admissível é um nome que o Registo Nacional de Pessoas Coletivas pode aceitar. Essa aceitação é reconhecida num “certificado de admissibilidade de denominação”. Em alternativa, é possível:

  • pedir a aprovação da denominação da cooperativa no posto de atendimento
  • escolher uma denominação a partir da lista de denominações pré-aprovadas disponível.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se trazer para o setor cooperativo e social a simplificação de que as sociedades já beneficiam, nomeadamente através da redução das formalidades exigidas para a sua criação.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
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