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Contrato (extrato) n.º 151/2017

Publicação: Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
  • Emissor:Economia - Direção-Geral de Energia e Geologia
  • Tipo de Diploma:Contrato (extrato)
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:151/2017
  • Páginas:6352 - 6352
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  • Sumário

    Publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa denominado Caramulo, Medgoldminas Unipessoal, Lda.

  • Texto

    Contrato (extrato) n.º 151/2017

    Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/005/16, para uma área nos concelhos de Mortágua, Oliveira de Frades, Sever de Vouga, Tondela, Vouzela e Águeda, denominada Caramulo, celebrado em 22 de julho de 2016.

    Titular dos direitos: Medgoldminas Unipessoal, Lda.

    Depósitos minerais: ouro e outros minerais metálicos.

    Área concedida: (390,72 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PTTM06/ETRS89:

    (ver documento original)

    Caução: 10.000,00 (euro).

    Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.

    Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 2 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

    Trabalhos mínimos obrigatórios:

    Consulta e revisão de trabalhos anteriores;

    Estudos e investigação de imagens satélite;

    Amostragem de sedimentos de linhas de água;

    Amostragem geoquímica sistemática;

    Amostragem de canal, poço e/ou trincheira.

    Em cada prorrogação:

    1.ª prorrogação: Definição de alvos específicos; Cartografia de pormenor das áreas alvo; Amostragem geoquímica de acompanhamento, e Avaliação de Impacto Ambiental.

    2.ª prorrogação: Aplicação de técnicas Geofísicas; Interpretação dos dados; Modelação dos recursos; Avaliação de Impacto Ambiental.

    3.ª prorrogação: Perfuração para confirmação dos alvos (500 m); Interpretação dos dados; Modelação dos recursos; Avaliação de Impacto Ambiental.

    Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior a solicitação da Medgoldminas com base em elementos técnicos e económico que considere justificativos dessa alteração.

    Investimentos mínimos obrigatórios:

    No período inicial: 65.000,00 (euro).

    Em cada uma das prorrogações: 100.000,00 (euro).

    Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 12.000,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita.

    Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.

    Encargo de exploração:

    Obrigação de pagamento anual à DGEG, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

    a) Pagamento de uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, a determinar de acordo com as regras estabelecidas pelo SNC - Sistema de Normalização Contabilística (saldo da conta 818 - resultado líquido), podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %, ou:

    b) Pagamento de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %.

    Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 10 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

    29 de setembro de 2016. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

    309917271

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