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Portaria n.º 61/2017

Publicação: Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
  • Emissor:Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:61/2017
  • Páginas:4635 - 4635
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  • Sumário

    Portaria de Extensão de Encargos - Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de manutenção de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação

  • Texto

    Portaria n.º 61/2017

    A Autoridade Tributária e Aduaneira pretende proceder à aquisição de diversos serviços de manutenção de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação (TIC), pelo período de três anos, fundamentais para que o sistema de suporte ao negócio apresente uma equipa suficiente para fazer face às exigências legais, bem como contribuir para uma equilibrada equipa de recursos humanos, capazes de fazer face a todas os parâmetros de exigência no âmbito da administração de plataformas.

    Com a celebração e entrada em vigor do novo acordo quadro para a prestação de serviços de desenho, administração, operação e consolidação de infraestruturas de tecnologias de informação e Comunicação (TIC) - AQ SITIC, celebrado em 2015 pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), verifica-se que os serviços de administração pretendidos pela AT podem ser satisfeitos através da contratualização ao abrigo do AQ SITIC 2015.

    Assim a Autoridade Tributária e Aduaneira do Ministério das Finanças propõe-se fazer uso do AQ-SITIC, enquanto entidade adjudicante e proceder à abertura de procedimento ao abrigo dos lotes 3, 10 e 14 do referido Acordo Quadro nos termos dos artigos 257.º e 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

    Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de aquisição em apreço se estimam em (euro) 1.272.706,80 sem IVA incluído, encargos a repartir pelos anos económicos de 2017, 2018 e 2019;

    Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.

    Assim:

    Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do Despacho n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

    1 - Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de manutenção de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação (TIC), por três anos, a repartir pelos seguintes anos económicos:

    a) 2017: 521.809,79 (euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor;

    b) 2018: 521.809,79 (euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor;

    c) 2018: 521.809,79 (euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor.

    2 - As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

    3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da AT.

    24 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

    310299745

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