Aviso n.º 2583/2017
- Emissor:Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
- Tipo de Diploma:Aviso
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:2583/2017
- Páginas:4551 - 4551
- Sumário
Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2017
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Texto
Aviso n.º 2583/2017
Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:
i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2017, é de 7 %;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2017, é de 8 %.
3 de janeiro de 2017. - A Diretora-Geral, Elsa Roncon Santos.
310255591
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