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Segunda-feira, 12 de Abril de 2021

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Aviso n.º 2583/2017

Publicação: Diário da República n.º 52/2017, Série II de 2017-03-14
  • Emissor:Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
  • Tipo de Diploma:Aviso
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:2583/2017
  • Páginas:4551 - 4551
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  • Sumário

    Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2017

  • Texto

    Aviso n.º 2583/2017

    Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

    i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2017, é de 7 %;

    ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2017, é de 8 %.

    3 de janeiro de 2017. - A Diretora-Geral, Elsa Roncon Santos.

    310255591

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