Contrato (extrato) n.º 116/2017
- Emissor:Economia - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Tipo de Diploma:Contrato (extrato)
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:116/2017
- Páginas:4364 - 4364
- Sumário
Green Arrow Resources Inc., contrato extrato para uma área denominada "Moura-Ficalho"
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Texto
Contrato (extrato) n.º 116/2017
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/006/16, para uma área nos concelhos de Moura, Serpa e Vidigueira, denominada "Moura-Ficalho", celebrado em 22 de julho de 2016.
Titular dos direitos: Green Arrow Resources Inc.
Depósitos minerais: zinco, chumbo, cobre, prata, ouro, antimónio, cádmio, gálio, germânio, índio, magnésio e metais associados.
Área concedida: (499,294 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:
Caução: 12.500,00 (euro)
Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
Período inicial:
1) Compilação e análise dos dados geológico-mineiros disponíveis, relativos à área;
2) Avaliação preliminar do potencial económico dos jazigos e ocorrências minerais previamente identificados na área;
3) Prospeção geológica e cartografia de ocorrências de mineralização de interesse;
4) Levantamentos geoquímicos de sedimentos de corrente, solos e rochas;
5) Levantamentos geofísicos terrestres, por métodos a determinar;
6) Escavação e amostragem de sanjas e trincheiras de prospeção;
7) Campanha de sondagens carotadas, com amostragem de carotes para análise;
8) Modelação tridimensional de jazigos minerais identificados;
9) Estimação de recursos geológicos relativos aos jazigos minerais identificados;
10) Estudos estruturais relativos aos jazigos minerais identificados.
Em cada prorrogação:
Plano de trabalhos a definir, consoante os resultados obtidos no período antecedente.
Investimentos mínimos obrigatórios:
Período inicial de 3 anos
1.º Ano: 50.000,00 (euro)
2.º Ano: 75.000,00 (euro)
3.º Ano: 125.000,00 (euro)
Em cada prorrogação (1 ano): 125.000,00 (euro)
Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 12.500,00 (euro).
Encargo de exploração:
1 - Caso venham a ser concedidos direitos de exploração e respetivas concessões, a Green Arrow Resources Inc. pagará um prémio à DGEG no valor de (euro) 500.000,00 (euro) a distribuir, em partes iguais, pelo período de 10 anos, a partir do ano civil em que se inicie a produção.
2 - Para além dos encargos tributários legais, quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo do contrato, terá como encargo de exploração, para além da contrapartida inicial referida no número anterior, em montante a negociar e em referência à assinatura do contrato de concessão, a obrigação de pagar anualmente à DGEG, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:
a) Uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, a determinar de acordo com as regras estabelecidas pelo SNC-Sistema de Normalização Contabilística (saldo da conta 818- resultado líquido), podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %; ou,
b) Uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %.
14 de outubro de 2016. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
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