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Contrato (extrato) n.º 21/2017

Publicação: Diário da República n.º 16/2017, Série II de 2017-01-23
  • Emissor:Economia - Direção-Geral de Energia e Geologia
  • Tipo de Diploma:Contrato (extrato)
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:21/2017
  • Páginas:1661 - 1662
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  • Sumário

    Esanmet Portugal, Unipessoal, Lda. publica-se o extrato do contrato de prospeção e pesquisa, para uma área denominada «São Pedro das Cabeças»

  • Texto

    Contrato (extrato) n.º 21/2017

    Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais de cobre, chumbo, zinco, prata, ouro e minerais associados, com o número de cadastro MN/PP/012/16, para uma área nos concelhos de Castro Verde, Ourique e Aljustrel, denominada "São Pedro das Cabeças", celebrado em 23 de novembro de 2016.

    Titular dos direitos: Esanmet Portugal, Unipessoal, Lda.

    Área concedida: (133,070 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

    (ver documento original)

    Caução: 40.000,00 (euro)

    Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes. Trabalhos mínimos obrigatórios: Período inicial

    No 1.º (primeiro) ano:

    Compilação, análise e reinterpretação dos dados geológicos e mineiros existentes; Reprocessamento dos dados de geofísica;

    "Relogging" e amostragem de sondagens antigas.

    No 2.º (segundo) ano:

    Levantamentos geológicos na área;

    Levantamentos geofísicos;

    Execução de sondagens e amostragem.

    No 3.º (terceiro) ano:

    Levantamentos geológicos de detalhe sobre setores chave do Complexo Vulcano-Sedimentar (CVS);

    Levantamentos complementares de geofísica;

    Execução de sondagens e amostragem para geoquímica multi-elementar.

    Em cada prorrogação:

    Os trabalhos a realizar nas prorrogações serão determinados em função dos resultados obtidos nos anos anteriores.

    Investimentos mínimos obrigatórios:

    Período inicial: (euro) 400.000,00 (quatrocentos mil euros).

    Nas prorrogações: (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros).

    Encargos de prospeção e pesquisa:

    Pagamento à DGEG de um encargo anual no montante de 5.000,00(euro) (cinco mil euros).

    Encargo de exploração:

    Para além dos encargos tributários legais, a ESANMET, em relação a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo do contrato, terá como encargo de exploração, para além de uma contrapartida inicial em montante a negociar e em referência à assinatura do contrato de concessão, a obrigação de pagar anualmente à DGEG, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

    Uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, a determinar de acordo com as regras estabelecidas pelo SNC-Sistema de Normalização Contabilística (saldo da conta 818 - resultado líquido), podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %; ou Uma percentagem de 3,5 % e 4 %, respetivamente para o zinco e para o cobre e minérios associados sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %.

    27 de dezembro de 2016. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

    310145471

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