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Portaria n.º 24/2017

Publicação: Diário da República n.º 10/2017, Série I de 2017-01-13
  • Emissor:Finanças
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:24/2017
  • Páginas:412 - 413
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/port/24/2017/01/13/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Portaria que aprova as novas instruções de preenchimento da Declaração Modelo 49 para cumprimento da obrigação prevista no artigo 60.º n.os 3 e 4 do Código do IRS

  • Texto

    Portaria n.º 24/2017

    de 13 de janeiro

    Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, no prazo previsto no n.º 1 do artigo 60.º do mesmo Código.

    Os sujeitos passivos que obtenham rendimentos de fonte estrangeira, relativamente aos quais exista direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, podem solicitar a prorrogação daquele prazo sempre que não esteja determinado no estado da fonte o montante daquele crédito. O modelo declarativo de comunicação para esta prorrogação do prazo de entrega da declaração de rendimentos de IRS, foi aprovado pela Portaria n.º 372/2015, de 20 de outubro.

    A alteração do prazo de entrega da declaração de rendimentos, realizado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, torna necessária a adequação das instruções de preenchimento da declaração de comunicação para prorrogação do prazo de entrega da declaração modelo 3 de IRS - rendimentos obtidos no estrangeiro - modelo 49, ao novo prazo geral de entrega das declarações.

    Assim:

    Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objeto

    São aprovadas as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 49 "comunicação para prorrogação do prazo de entrega da declaração modelo 3 de IRS - rendimentos obtidos no estrangeiro", aprovada pela Portaria n.º 372/2015, de 20 de outubro, constantes do anexo à presente portaria.

    Artigo 2.º

    Norma revogatória

    São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da declaração modelo 49, aprovadas pela Portaria n.º 372/2015, de 20 de outubro.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade, em 5 de janeiro de 2017.

    (ver documento original)

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