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Portaria n.º 4/2017

Publicação: Diário da República n.º 2/2017, Série I de 2017-01-03
  • Emissor:Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:4/2017
  • Páginas:23 - 24
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/port/4/2017/01/03/p/dre/pt/html
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Revogado
  • Sumário

    Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

  • Texto

    Portaria n.º 4/2017

    de 3 de janeiro

    Um dos objetivos prioritários do sistema de segurança social enunciado na Lei de Bases da Segurança Social, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, consiste na promoção da melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social, integrando-se neste desígnio a atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), regulado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social, após ter sido atualizado, pela última vez, em 2009.

    Deste modo, considerando que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2016, se situa abaixo de 2 %, e que a variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2016, foi de 0,52 %, a taxa de atualização do IAS é arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, corresponde a 0,5 %.

    Assim:

    Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro.

    Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Âmbito

    A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

    Artigo 2.º

    Valor do indexante dos apoios sociais

    O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2017 é de (euro) 421,32.

    Artigo 3.º

    Produção de efeitos

    A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

    O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 28 de dezembro de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 27 de dezembro de 2016.

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