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Legislação
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Portaria n.º 345-B/2016

Publicação: Diário da República n.º 250/2016, 3º Suplemento, Série I de 2016-12-30
  • Emissor:Finanças
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:345-B/2016
  • Páginas:5158-(124) a 5158-(124)
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/port/345-b/2016/12/30/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Portaria que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2017

  • Texto

    Portaria n.º 345-B/2016

    de 30 de dezembro

    O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, abreviadamente designado por CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos seus artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo Código.

    Assim:

    Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em conformidade com o n.º 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Fixação do valor médio de construção

    É fixado em (euro) 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2017.

    Artigo 2.º

    Âmbito da aplicação

    A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2017.

    O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade, em 29 de dezembro de 2016.

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