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Sexta-feira, 5 de Março de 2021

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  • Acordão de 2014-10-13 (Processo n.º 1228/12.6TTPRT.P1)
Jurisprudência
  • Acordão de 2014-10-13 (Processo n.º 1228/12.6TTPRT.P1)
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Acordão de 2014-10-13 (Processo n.º 1228/12.6TTPRT.P1)

  • Emissor:Tribunal da Relação do Porto
  • Tipo:Acordão
  • Data de Publicação:2014-10-13
  • Processo:1228/12.6TTPRT.P1
  • Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
  • Relator:MARIA JOSÉ COSTA PINTO
  • Descritores:REFORMA POR VELHICE; APOSENTAÇÃO ANTECIPADA
  • Sumário:I – Não podem estender-se os efeitos que o artigo 348.º, n.º 1 do Código do Trabalho faz operar para a hipótese nele expressamente mencionada da “reforma por velhice”, à verificação da aposentação antecipada que determinou o desligamento do serviço no vínculo público que o trabalhador cumulativamente desempenhava.

    II – Não é possível estender a outros contratos de trabalho de natureza privada os efeitos a que tende a aposentação voluntária antecipada, os quais se restringem ao vínculo de natureza pública no âmbito do qual a mesma foi concedida pela Caixa Geral de Aposentações.
    III – A aposentação antecipada da autora por parte da Caixa Geral de Aposentações, requerida no âmbito de um vínculo laboral de natureza pública, que mantinha em acumulação com as funções docentes exercidas em execução do contrato de trabalho a tempo indeterminado estabelecido com a ré, não produz ope legis a conversão deste último em contrato a termo.

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