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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2020 - Diário da República n.º 96/2020, Série I de 2020-05-18
Ato da Série I«O n.º 8 do art.º 139.º do Código de Processo Civil, no qual se estabelece a possibilidade excepcional da redução ou dispensa da multa pela prática de acto processual fora do prazo, é aplicável em processo penal.»
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2020 - Diário da República n.º 96/2020, Série I de 2020-05-18
Ato da Série I«O conceito de 'organismo de utilidade pública', constante da parte final da actual redacção da alínea d) do n.º 1 do artigo 386.º do Código Penal, não abarca as instituições particulares de solidariedade social, cujo estatuto consta hoje do Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de Novembro, alterado pela Lei n.º 76/2015, de 28 de Julho.»
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2020 - Diário da República n.º 61/2020, Série I de 2020-03-26
Ato da Série IO assistente, ainda que desacompanhado do Ministério Público, pode recorrer para que a suspensão da execução da pena de prisão em que o arguido foi condenado fique condicionada ao pagamento, dentro de certo prazo, da indemnização que lhe foi arbitrada
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2020 - Diário da República n.º 21/2020, Série I de 2020-01-30
Ato da Série I«O recurso subordinado de revista está sujeito ao n.º 3 do art.º 671.º do Código de Processo Civil, a isso não obstando o n.º 5 do art.º 633.º do mesmo Código»
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Declaração de Retificação n.º 61/2019 - Diário da República n.º 249/2019, Série I de 2019-12-27
Ato da Série IDeclaração de Retificação ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2019, Proc. n.º 1986/10.2TXCBR-M.P1-C.S1 - Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2019
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2019 - Diário da República n.º 246/2019, Série I de 2019-12-23
Ato da Série I«O condutor de um veículo automóvel na via pública que, submetido a exame de pesquisa de álcool no sangue, apresenta uma TAS igual ou superior a 1,20 g/l, que é advertido que não pode conduzir nas 12 horas imediatamente seguintes e que, não respeitando tal advertência, vem a fazê-lo com uma TAS igual ou superior a 1,20 g/l, comete, em concurso com o crime de desobediência qualificada, p. e p. pelos artigos 154.º, n.º 2, do Código da Estrada e 348.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código Penal, dois crimes de condução de veículo em estado de embriaguez, p. e p. pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal»
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2019 - Diário da República n.º 230/2019, Série I de 2019-11-29
Ato da Série I«Havendo lugar à execução sucessiva de várias penas pelo mesmo condenado, caso seja revogada a liberdade condicional de uma pena com fundamento na prática de um crime pelo qual o arguido foi condenado em pena de prisão, o arguido terá de cumprir o remanescente dessa pena por inteiro por força do disposto no artigo 63.º, n.º 4, do CP, não podendo quanto a ela beneficiar de nova liberdade condicional.»
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2019 - Diário da República n.º 211/2019, Série I de 2019-11-04
Ato da Série I«Na aplicação, por analogia, ao contrato de concessão comercial do n.º 1 do art.º 33.º do Decreto-Lei n.º 178/86, de 3 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/93, de 13 de Abril, inclui-se a respectiva alínea c), adaptada a esse contrato.»
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2019 - Diário da República n.º 185/2019, Série I de 2019-09-26
Ato da Série I«O despacho genérico ou tabelar de admissão de impugnação de decisão da autoridade administrativa, proferido ao abrigo do disposto no artigo 63.º, n.º 1, do Regime Geral das Contra-Ordenações, não adquire força de caso julgado formal.»
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2019 - Diário da República n.º 141/2019, Série I de 2019-07-25
Ato da Série INa graduação de créditos em insolvência, apenas tem a qualidade de consumidor, para os efeitos do disposto no Acórdão n.º 4 de 2014 do Supremo Tribunal de Justiça, o promitente-comprador que destina o imóvel, objeto de traditio, a uso particular, ou seja, não o compra para revenda nem o afeta a uma atividade profissional ou lucrativa
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2019 - Diário da República n.º 124/2019, Série I de 2019-07-02
Ato da Série I«Em processo contraordenacional, no recurso da decisão proferida em 1.ª instância o recorrente pode suscitar questões que não tenha alegado na impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa.»
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Declaração de Retificação n.º 24/2019 - Diário da República n.º 102/2019, Série I de 2019-05-28
Ato da Série IPor haver divergências entre o texto final do acórdão junto aos autos, enviado electronicamente para publicação, e o texto publicado do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2019 - Diário da República n.º 95/2019, Série I de 2019-05-17, procede-se à sua republicação: «Para efeitos do ponto 9 da tabela anexa à portaria n.º 1386/2004, de 10.11, em vigor por força do disposto no art. 25.º, n.º 1, da portaria n.º 10/2008, de 03.01, na redação dada pela portaria n.º 654/2010, de 11.08 (e aqui republicada integralmente), o cômputo dos honorários para proteção jurídica terá por base o número de sessões diárias efetuadas para além de duas, considerando-se que o trabalho iniciado de manhã, interrompido para almoço e prosseguindo da parte da tarde do mesmo dia, constitui duas sessões autónomas para efeitos de compensação remuneratória»
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2019 - Diário da República n.º 95/2019, Série I de 2019-05-17
Ato da Série I«Para efeitos do ponto 9 da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, em vigor por força do disposto no artigo 25.º, n.º 1, da Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 654/2010, de 11 de agosto (e aqui republicada integralmente), o cômputo dos honorários para proteção jurídica terá por base o número de sessões diárias efetuadas para além de duas, considerando-se que o trabalho iniciado de manhã, interrompido para almoço e prosseguindo da parte da tarde do mesmo dia, constitui duas sessões autónomas para efeitos de compensação remuneratória.»
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2019 - Diário da República n.º 55/2019, Série I de 2019-03-19
Ato da Série IInterpretação de Convenção Coletiva de Trabalho - I. Na interpretação das cláusulas de conteúdo regulativo das convenções coletivas de trabalho regem as normas atinentes à interpretação da lei, contidas no artigo 9.º do Código Civil, visto tais cláusulas serem dotadas de generalidade e abstração e serem suscetíveis de produzir efeitos na esfera jurídica de terceiros. II. Na fixação do sentido e alcance de uma norma, a par da apreensão literal do texto, intervêm elementos lógicos de ordem sistemática, histórica e teleológica. III. A cláusula 68.ª, alínea b), do Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a «APHP - Associação Portuguesa de Hospitalização Privada» e a «FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal», publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de Abril de 2010, na parte impugnada [categoria e nível a atribuir aos trabalhadores da categoria de empregada de enfermaria, bloco operatório, esterilização e auxiliar de hemodiálise que, à data da reclassificação, têm 8 ou mais anos de antiguidade na categoria] deve ser interpretada da seguinte forma: «Devem ser inseridos na categoria profissional de auxiliar de ação médica especialista, os trabalhadores oriundos da categoria de empregada de enfermaria, bloco operatório, esterilização e auxiliar de hemodiálise que à data de entrada em vigor do contrato coletivo de trabalho (CTT publicado no BTE n.º 15, de 22/04/10) reuniam o requisito referente à antiguidade»
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2018 - Diário da República n.º 219/2018, Série I de 2018-11-14
Ato da Série IA admoestação prevista no art. 51.º, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27.10, não é aplicável às contraordenações graves previstas no art. 34.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 03.04
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2018 - Diário da República n.º 209/2018, Série I de 2018-10-30
Ato da Série I«A insolvência do lesante não determina a inutilidade superveniente da lide do pedido de indemnização civil deduzido em processo penal.»
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2018 - Diário da República n.º 205/2018, Série I de 2018-10-24
Ato da Série I«A Lei n.º 61/2013, de 23 de Agosto, não descriminalizou qualquer das condutas típicas do crime de dano, nomeadamente a de desfiguração»
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