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Document 31989D0442
89/442/EEC: Commission Decision of 12 July 1989 approving the reinforced plan presented by Portugal for the eradication of contagious bovine pleuropneumonia (CBPP) (Only the Portuguese text is authentic)
89/442/CEE: Decisão da Comissão, de 12 de Julho de 1989, que aprova o plano reforçado apresentado por Portugal para a erradicação da peripneumonia contagiosa dos bovinos (PPCB) (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa)
89/442/CEE: Decisão da Comissão, de 12 de Julho de 1989, que aprova o plano reforçado apresentado por Portugal para a erradicação da peripneumonia contagiosa dos bovinos (PPCB) (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa)
JO L 208 de 20.7.1989, p. 42–42
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 01/03/1992
89/442/CEE: Decisão da Comissão, de 12 de Julho de 1989, que aprova o plano reforçado apresentado por Portugal para a erradicação da peripneumonia contagiosa dos bovinos (PPCB) (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa)
Jornal Oficial nº L 208 de 20/07/1989 p. 0042 - 0042
***** DECISÃO DA COMISSÃO de 12 de Julho de 1989 que aprova o plano reforçado apresentado por Portugal para a erradicação da peripneumonia contagiosa dos bovinos (PPCB) (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa) (89/442/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Decisão 89/145/CEE do Conselho, de 20 de Fevereiro de 1989, que introduz uma medida financeira comunitária para a erradicação da peripneumonia contagiosa dos bovinos (PPCB) em Portugal (1), e, nomeadamente, o seu artigo 4º, Considerando que, segundo o artigo 1º da Decisão 89/145/CEE, Portugal deve preparar um plano reforçado para a erradicação acelerada da peripneumonia contagiosa dos bovinos (PCCB); Considerando que, por carta datada de 14 de Junho de 1989, Portugal notificou à Comissão um plano para a erradicação da PPCB; Considerando que, após exame, o plano foi considerado conforme à Decisão 89/145/CEE; que estão, deste modo, satisfeitas as condições para a participação financeira da Comunidade; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º É aprovado o plano reforçado para a erradicação da peripneumonia contagiosa dos bovinos, apresentado por Portugal. Artigo 2º Portugal porá em vigor, o mais tardar em 1 de Março de 1989, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a execução do plano referido no artigo 1º Artigo 3º A República Portuguesa é destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 1989. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 53 de 25. 2. 1989, p. 55.