Acordão de 1935-07-23 (Processo n.º 048564)
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1935-07-23
- Processo:048564
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:J CIPRIANO
- Descritores:EMBARGOS DE EXECUTADO; OPOSIÇÃO; TITULO EXECUTIVO; EXEQUIBILIDADE; ARGUIÇÃO; EXECUÇÃO; UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:O executado pode em embargos, quando admissiveis, arguir a inexequibilidade do titulo, desde que não tenha usado da oposição facultada pelo artigo 173 do Decreto n. 21287, de 26 de Maio de 1932.
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1935-07-23
- Processo:048564
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:J CIPRIANO
- Descritores:EMBARGOS DE EXECUTADO; OPOSIÇÃO; TITULO EXECUTIVO; EXEQUIBILIDADE; ARGUIÇÃO; EXECUÇÃO; UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:O executado pode em embargos, quando admissiveis, arguir a inexequibilidade do titulo, desde que não tenha usado da oposição facultada pelo artigo 173 do Decreto n. 21287, de 26 de Maio de 1932.