Acordão de 1942-12-18 (Processo n.º 051837)
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1942-12-18
- Processo:051837
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ADOLFO COUTINHO
- Descritores:REGISTO COMERCIAL; REGIME DE BENS NO CASAMENTO; CONVENÇÃO ANTENUPCIAL; EFEITOS; ASSENTO; UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:A escritura antenupcial em que apenas um dos cônjuges é comerciante só produz efeito para com terceiros desde a data do seu registo comercial.
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1942-12-18
- Processo:051837
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ADOLFO COUTINHO
- Descritores:REGISTO COMERCIAL; REGIME DE BENS NO CASAMENTO; CONVENÇÃO ANTENUPCIAL; EFEITOS; ASSENTO; UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:A escritura antenupcial em que apenas um dos cônjuges é comerciante só produz efeito para com terceiros desde a data do seu registo comercial.