Acordão de 1935-04-09 (Processo n.º 047526)
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1935-04-09
- Processo:047526
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:PONCES DE CARVALHO
- Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO; DIVIDA COMERCIAL; PRESUNÇÃO; MULHER; PROVEITO COMUM; EXECUÇÃO; UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:Os embargos de terceiro são meio competente para a mulher casada com marido comerciante, executado por divida comercial, poder ilidir a presunção do artigo15 do Codigo Comercial, com o fundamento de que a divida não foi aplicada em proveito comum do casal.
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1935-04-09
- Processo:047526
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:PONCES DE CARVALHO
- Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO; DIVIDA COMERCIAL; PRESUNÇÃO; MULHER; PROVEITO COMUM; EXECUÇÃO; UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:Os embargos de terceiro são meio competente para a mulher casada com marido comerciante, executado por divida comercial, poder ilidir a presunção do artigo15 do Codigo Comercial, com o fundamento de que a divida não foi aplicada em proveito comum do casal.