Acordão de 1971-07-27 (Processo n.º 063702)
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1971-07-27
- Processo:063702
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:J SANTOS CARVALHO
- Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO; RESPONSABILIDADE PELO RISCO; CASO DE FORÇA MAIOR; APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
- Sumário:I - A responsabilidade civil por acidentes de viação e regulada pela lei vigente na data do acidente.II - A subita e imprevisivel indisposição do condutor do veiculo, com perda total do conhecimento e impossibilidade de controlar os seus actos e reacções, não constitui caso de força maior estranho ao funcionamento do veiculo.
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1971-07-27
- Processo:063702
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:J SANTOS CARVALHO
- Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO; RESPONSABILIDADE PELO RISCO; CASO DE FORÇA MAIOR; APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
- Sumário:I - A responsabilidade civil por acidentes de viação e regulada pela lei vigente na data do acidente.II - A subita e imprevisivel indisposição do condutor do veiculo, com perda total do conhecimento e impossibilidade de controlar os seus actos e reacções, não constitui caso de força maior estranho ao funcionamento do veiculo.