Acordão de 1952-05-02 (Processo n.º 027666)
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1952-05-02
- Processo:027666
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:A CRUZ ALVURA
- Descritores:ATENUAÇÃO EXTRAORDINARIA DA PENA; LIMITE MINIMO DA PENA; FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:Não pode ser reduzida a menos de 18 meses a prisão correccional prevista pelo n. 2 do artigo 94 do Codigo Penal (de 1886).
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1952-05-02
- Processo:027666
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:A CRUZ ALVURA
- Descritores:ATENUAÇÃO EXTRAORDINARIA DA PENA; LIMITE MINIMO DA PENA; FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:Não pode ser reduzida a menos de 18 meses a prisão correccional prevista pelo n. 2 do artigo 94 do Codigo Penal (de 1886).