Acordão de 1936-05-01 (Processo n.º 024057)
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1936-05-01
- Processo:024057
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ARNALDO VIDIGAL
- Descritores:ATENTADO AO PUDOR; ESTUPRO; VIOLAÇÃO; RELAÇÕES SEXUAIS; FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:A copula, consentida ou não, com menor de dezasseis anos, quando não constitua crime de estupro ou de violação, constitue o crime de atentado ao pudor, previsto e punido pelo paragrafo unico do artigo 391 do Codigo Penal, combinado com o artigo 27 da Lei de 20 de Julho de 1912.
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1936-05-01
- Processo:024057
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ARNALDO VIDIGAL
- Descritores:ATENTADO AO PUDOR; ESTUPRO; VIOLAÇÃO; RELAÇÕES SEXUAIS; FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:A copula, consentida ou não, com menor de dezasseis anos, quando não constitua crime de estupro ou de violação, constitue o crime de atentado ao pudor, previsto e punido pelo paragrafo unico do artigo 391 do Codigo Penal, combinado com o artigo 27 da Lei de 20 de Julho de 1912.