Acordão de 1951-12-19 (Processo n.º 026991)
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1951-12-19
- Processo:026991
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:CRUZ ALVURA
- Descritores:DOCUMENTO; DESCAMINHO; FURTO DE DOCUMENTO; PECULATO; COMPARTICIPAÇÃO; AUTORIA MATERIAL; AUTORIA MORAL; FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:As qualidades exigidas nas incriminações dos artigos 312 e 313 do Codigo Penal (de 1886) são elementos constitutivos dos respectivos crimes. As sanções desses artigos são aplicaveis tanto aos autores materiais como aos autores morais.
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1951-12-19
- Processo:026991
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:CRUZ ALVURA
- Descritores:DOCUMENTO; DESCAMINHO; FURTO DE DOCUMENTO; PECULATO; COMPARTICIPAÇÃO; AUTORIA MATERIAL; AUTORIA MORAL; FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:As qualidades exigidas nas incriminações dos artigos 312 e 313 do Codigo Penal (de 1886) são elementos constitutivos dos respectivos crimes. As sanções desses artigos são aplicaveis tanto aos autores materiais como aos autores morais.